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Fluido de freio nunca poder ser completado e deve ser trocado periodicamente

Todos os reservatórios do seu carro devem ser completados para não provocar desgaste em diversos componentes, mas apenas um foge à regra. Você sabe qual é e por quê?

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

 

Fluido é responsável pela transmissão da força do pedal até as rodas e, portanto, merece muita atenção

Depois da moda da borra, que pode fundir o motor, é raro um motorista se esquecer de trocar o óleo. Já o fluido de freio, responsável pelo funcionamento de um dos mais importantes sistemas do veículo, está longe de ter as mesmas regalias. É comum ficar esquecido no cantinho de seu reservatório até que, um dia, um frentista perceba que está baixo e se ofereça para completá-lo. Problema resolvido? Não! Problema aumentado.

Como os demais fluidos necessários para o bom funcionamento do carro, o do freio deve ser observado com frequência. E para se checar o nível não há necessidade de abrir a tampa do reservatório; pelo contrário, ele já é transparente, exatamente para que o nível do fluido seja conferido sem que o recipiente seja aberto. Isso porque o fluido de freio é altamente higroscópico, ou seja, absorve com grande facilidade a umidade do ambiente, reduzindo sua vida útil.

Uma vez checado o nível e sendo constatada a sua baixa, a providência nunca deve ser completá-lo. O fluido baixo pode ser sinal de vazamento no compartimento do motor ou nas rodas, o que deve ser checado primeiro. Eliminada essa possibilidade, é preciso olhar as pastilhas, que podem estar gastas, puxando o fluido para compensar a diferença. Logo, a primeira coisa é procurar uma oficina.

Outro cuidado importante é com a substituição. Independentemente do nível, baixo ou normal, o fluido deve ser trocado com a frequência indicada pelo fabricante do veículo, que normalmente é de um ano ou pouco mais. É importante, ainda, ter certeza do tipo de fluido recomendado para o carro. Atualmente são três as especificações usadas no Brasil: DOT 3, DOT 4 e DOT 5.1.

REGULAMENTAÇÃO
Desde 3 de fevereiro deste ano, o governo brasileiro, por meio da Portaria 078 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), estabeleceu regulamentação para os fluidos de freio. A portaria aprova os requisitos de avaliação da conformidade para líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores” e institui certificação compulsória, ou seja, obrigatória, para os fluidos de freio, que deverá ser realizada por organismo de certificação de produto (OCP), avalizado pelo Inmetro. Os produtos também deverão conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A portaria, no entanto, deu prazo de um ano para que os fluidos fabricados e importados para o Brasil estejam em conformidade com a nova lei.