Ao ser abordada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE-MG) no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Cynthia Bebiano acabou sendo multada, pois, de acordo com os policiais, a película dos vidros estava em desacordo com a lei. A enfermeira estranhou o fato de os agentes da PRE não terem usado qualquer tipo de instrumento para aferir se a película era irregular. “Eles ficaram na dúvida. Eram três agentes e dois chegaram a dizer que não havia nada errado”, afirma Cynthia.
Como nesse tipo de infração o veículo fica retido para regularização, os policiais pediram que a motorista removesse a película para poder seguir com seu carro. “Eu não sabia nem se ela ficava dentro ou fora do carro e eles acabaram me liberando de tirar a película, mas levei a multa”, lembra Cynthia. Como a enfermeira considerou a abordagem um tanto subjetiva, consultou a legislação de trânsito e constatou que naquele caso seria necessário o uso de um aparelho e recorreu da autuação de trânsito.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.
UM SÓ O mais impressionante é que, atualmente, existe apenas um desses equipamentos em todo o estado de Minas Gerais. Ele pertence à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba. Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é proibida) ou se não houver chancela.
Consultados sobre o uso do medidor de transmitância luminosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) e a PRE-MG informaram que não têm o aparelho e que fiscalizam as películas de acordo com a chancela ali gravada. Como a BHTrans está impedida de autuar infrações referentes ao Código de Trânsito, a empresa não fiscaliza o uso de películas. A Guarda Municipal de Belo Horizonte afirma que também não fiscaliza esse tipo de infração, o que é feito pelos órgãos estadual e rodoviário.
O Detran/MG também não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.
O que diz a lei
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Esta matéria tem: (22) comentários
Autor: Marcio Correa Filho
Se tivesse 1 aparelho no detran, podia multá-la e ela ficaria livre da autuação assim que comprarecesse ao detran e fizesse o teste... é bem simples! A pessoa marca a hora faz o teste e se passa é liberada, caso não passe a multa é dobrada pela insistência! | Denuncie |
Autor: JD JD
Se o valor da multa fosse de R$2.000,00 a PM e as demais "pulícias" teriam vários luxímetros, mas como isso não dá dinheiro para os cofres públicos, eles não fiscalizam este tipo de infração. OBS.: Películas escuras podem causar acidentes sim, principalmente em noites de chuva. | Denuncie |
Autor: Eduardo Tavares
Enquanto faltam policiais nas rodovias para prender assaltantes de ônibus (como na BR-050 hoje) estão brincando de multar a bel prazer. A corrupção rola solta e as "autoridades" nada fazem, os bandidos estão armados até os dentes e nós não temos armas nem policiais para proteção, a coisa tá feia. | Denuncie |
Autor: Eduardo Tavares
Se o policial não poderia comprovar através de medição, não deveria multar, é o mesmo que me multar por ter ultrapassado uma viatura que está a 80 por hora, com base no próprio velocímetro, cadê a aferição? Reforço o que muitos dizem, tem muita gente impondo seu achismo e deixa de cumprir a obrigação | Denuncie |
Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A Res. 254 determina a multa para película existente nas partes envidraçadas do veiculo seja refletiva.Qualquer película com índices de transmissão luminosa inferiores aos estabelecidos, desde que medidos pelo medidor de transmitância luminosa. A fiscalização tem ser com grau zero de tolerancia. | Denuncie |
Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A 254.Que alguma chancela da película aposta no para-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros indique índices inferiores aos limites mínimos estabelecidos. Que veiculo com película no vidro traseiro (vigia), não possui espelho retrovisor externo direito (se o veic. for produzido a partir 01/01/1999 | Denuncie |
Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A 254 indica multas sem que haja a chancela com a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa (só para o para-brisa ou para os vidros laterais dianteiros). Que a chancela, apesar de existente, não seja visível pelo lado externo dos vidros, conforme consta no § 1°, artigo 7º, da Res. 254. | Denuncie |
Autor: Jack Bauer
Ao invés de deixar os policiais decidindo se o vidro está escuro ou não, porque não colocam os 3 para tapar os buracos das ruas? Seriam muito mais úteis. | Denuncie |
Autor: amauri mar
Na minha opinião deveria proibir todos insulfilmes, pois eles diminuem a visibilidade noturna e também dificultam visualizar o motorista, na maioria das vezes voce não sabe pra onde o motorista está olhando, dificultando o entendimento da manobra que irá fazer. | Denuncie |
Autor: Alfredo HW
Lamentável este episódio. A lei das películas têm de ser revista, pois policiais têm tarefas muito mais importantes a fazer do que fiscalizar isso. Acabou virando um jeito fácil de tirar um por fora. Na 262 no trecho do ES, conhecido meu foi obrigado a tirar, por que não quis dar um agrado ao PRF. | Denuncie |
Autor: cristiano fernandes
Vindo da PM eu espero tudo menos honestidade.Se tem o numero de identificacao na multa pq ele nao vem a publico explicar??? resposta: pilantragem mesmo | Denuncie |
Autor: Kennedy Moreria
Deveria multar são as motos mega barulhentas que incomoda toda a cidade. | Denuncie |
Autor: tulio tulio
Há muitos anos que a barreira de Mateus Leme já faz esse tipo de abordagem. uma vez passando pelo local me fizeram retirar todo o insulfim do veiculo e ainda levei uma multa, isso foi há 6 anos atrás. geralmente os policiais da manhã que não tem nada pra fazer, que inventam essa moda. | Denuncie |
Autor: Adelmo Machado
Outro dia, deixei um monza caindo aos pedaços, mas que dispunha de um "potente farol azul" que praticamente me cegava. O cara, achava que estava abafando. E aonde estavam os policiais, para aí sim, multar a evidência que estava irregular o camarada que usava um carro totalmente irregular? | Denuncie |
Autor: Adelmo Machado
Haja visto os absurdos desses faróis azuis, ou brancos, que simplesmente cegam quem vem em sentido contrário e quem esta à frente do sujeito que usa esse artifício ainda mais criminoso, por simples estética e não para "aumentar campo de visão". | Denuncie |
Autor: Adelmo Machado
O problema que a lei no Brasil é de difícil compreensão. E também, por que liberaram a venda no mercado se era proibido? Aí, por questões de estética, as pessoas colocam, aí, devido aos inúmeros fabricantes, perde-se a confiabilidade do produto. É essa a questão. O brasileiro gosta de modismo. | Denuncie |
Autor: Hugo Castelo
Pô! Até um daltônico multaria esse carro! O vidro está mais escuro que a lataria! Pela lei: 50% atrás e mais de 50% na frente. Aí o cara bota tudo escuro e acha ruim de tomar multa? Os PMs erraram foi em ficarem na dúvida! | Denuncie |
Autor: Wanders Junio
Poderiam comerçar a fiscalizar a regulagem dos farois dos carros, ai sim aplicarião multas legítmas, está impossível trafegar a noite com tanto farol alto na cara. | Denuncie |
Autor: Bruno Araújo
Tive o meu veículo clonado e não tive nenhum recurso deferido mesmo com 5 BO's em anexo e fotos que mostram diferença no veículo. Hipocrisia danada essa do governo. Fui autorizado a trocar as placas e até hoje a prefeitura me manda cobrança das multas. Não pago. | Denuncie |
Autor: Gilberto Ladewig
Tá na cara que os caras queriam tomar algum dela....Corregedoria para eles...São sempre da PRE. Aconteceu o mesmo com o meu Sobrinho na reg. de GV, mesmo apresentando um certificado atestando 70% em todos os vidros(exceção do para-brisas), pois era película semi-blindada. Quanto ao JARI, esqueçam.... | Denuncie |
Autor: José Resende
A vergonha que as autoridades deviam de fazer uma multa sem embasamento de uma medição correta só se compara à que deveria ter uma pessoa que usa um negócio tão feio no carro... | Denuncie |
Autor: Andre Lemos
E ai???A motorista agora se quiser, que corra atrás dos seus direitos,solicitando ao incompetente e cabide de emprego JARI, anulação da multa??Simplesmente ridículo a incapacidade desses fiscais.Não entendem nada da legislação,mas querem multar e ponto final. MUDA BRASIL!!CHEGA!!!JÁ CANSOU!!! | Denuncie |