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Mesmo sem aparelho para aferir transparência do vidro, polícia mineira multa por causa de película

Minas Gerais conta com apenas um luxímetro, aparelho usado para medir se as películas estão de acordo com a lei. Motorista foi multada sem o medidor para aferir seu veículo


Pedro Cerqueira - Estado de Minas

Publicação: 24/02/2013 20:44 Atualização: 24/02/2013 21:09

 (Paulo Filgueiras/EM/D.A PRESS)
Ao ser abordada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE-MG) no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Cynthia Bebiano acabou sendo multada, pois, de acordo com os policiais, a película dos vidros estava em desacordo com a lei. A enfermeira estranhou o fato de os agentes da PRE não terem usado qualquer tipo de instrumento para aferir se a película era irregular. “Eles ficaram na dúvida. Eram três agentes e dois chegaram a dizer que não havia nada errado”, afirma Cynthia.

Como nesse tipo de infração o veículo fica retido para regularização, os policiais pediram que a motorista removesse a película para poder seguir com seu carro. “Eu não sabia nem se ela ficava dentro ou fora do carro e eles acabaram me liberando de tirar a película, mas levei a multa”, lembra Cynthia. Como a enfermeira considerou a abordagem um tanto subjetiva, consultou a legislação de trânsito e constatou que naquele caso seria necessário o uso de um aparelho e recorreu da autuação de trânsito.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.

UM SÓ O mais impressionante é que, atualmente, existe apenas um desses equipamentos em todo o estado de Minas Gerais. Ele pertence à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba. Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é proibida) ou se não houver chancela.

Consultados sobre o uso do medidor de transmitância luminosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) e a PRE-MG informaram que não têm o aparelho e que fiscalizam as películas de acordo com a chancela ali gravada. Como a BHTrans está impedida de autuar infrações referentes ao Código de Trânsito, a empresa não fiscaliza o uso de películas. A Guarda Municipal de Belo Horizonte afirma que também não fiscaliza esse tipo de infração, o que é feito pelos órgãos estadual e rodoviário.

O Detran/MG também não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.

O que diz a lei

A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
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Esta matéria tem: (22) comentários

Autor: Marcio Correa Filho
Se tivesse 1 aparelho no detran, podia multá-la e ela ficaria livre da autuação assim que comprarecesse ao detran e fizesse o teste... é bem simples! A pessoa marca a hora faz o teste e se passa é liberada, caso não passe a multa é dobrada pela insistência! | Denuncie |

Autor: JD JD
Se o valor da multa fosse de R$2.000,00 a PM e as demais "pulícias" teriam vários luxímetros, mas como isso não dá dinheiro para os cofres públicos, eles não fiscalizam este tipo de infração. OBS.: Películas escuras podem causar acidentes sim, principalmente em noites de chuva. | Denuncie |

Autor: Eduardo Tavares
Enquanto faltam policiais nas rodovias para prender assaltantes de ônibus (como na BR-050 hoje) estão brincando de multar a bel prazer. A corrupção rola solta e as "autoridades" nada fazem, os bandidos estão armados até os dentes e nós não temos armas nem policiais para proteção, a coisa tá feia. | Denuncie |

Autor: Eduardo Tavares
Se o policial não poderia comprovar através de medição, não deveria multar, é o mesmo que me multar por ter ultrapassado uma viatura que está a 80 por hora, com base no próprio velocímetro, cadê a aferição? Reforço o que muitos dizem, tem muita gente impondo seu achismo e deixa de cumprir a obrigação | Denuncie |

Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A Res. 254 determina a multa para película existente nas partes envidraçadas do veiculo seja refletiva.Qualquer película com índices de transmissão luminosa inferiores aos estabelecidos, desde que medidos pelo medidor de transmitância luminosa. A fiscalização tem ser com grau zero de tolerancia. | Denuncie |

Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A 254.Que alguma chancela da película aposta no para-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros indique índices inferiores aos limites mínimos estabelecidos. Que veiculo com película no vidro traseiro (vigia), não possui espelho retrovisor externo direito (se o veic. for produzido a partir 01/01/1999 | Denuncie |

Autor: Edvaldo Magela Fernandes
A 254 indica multas sem que haja a chancela com a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa (só para o para-brisa ou para os vidros laterais dianteiros). Que a chancela, apesar de existente, não seja visível pelo lado externo dos vidros, conforme consta no § 1°, artigo 7º, da Res. 254. | Denuncie |

Autor: Jack Bauer
Ao invés de deixar os policiais decidindo se o vidro está escuro ou não, porque não colocam os 3 para tapar os buracos das ruas? Seriam muito mais úteis. | Denuncie |

Autor: amauri mar
Na minha opinião deveria proibir todos insulfilmes, pois eles diminuem a visibilidade noturna e também dificultam visualizar o motorista, na maioria das vezes voce não sabe pra onde o motorista está olhando, dificultando o entendimento da manobra que irá fazer. | Denuncie |

Autor: Alfredo HW
Lamentável este episódio. A lei das películas têm de ser revista, pois policiais têm tarefas muito mais importantes a fazer do que fiscalizar isso. Acabou virando um jeito fácil de tirar um por fora. Na 262 no trecho do ES, conhecido meu foi obrigado a tirar, por que não quis dar um agrado ao PRF. | Denuncie |

Autor: cristiano fernandes
Vindo da PM eu espero tudo menos honestidade.Se tem o numero de identificacao na multa pq ele nao vem a publico explicar??? resposta: pilantragem mesmo | Denuncie |

Autor: Kennedy Moreria
Deveria multar são as motos mega barulhentas que incomoda toda a cidade. | Denuncie |

Autor: tulio tulio
Há muitos anos que a barreira de Mateus Leme já faz esse tipo de abordagem. uma vez passando pelo local me fizeram retirar todo o insulfim do veiculo e ainda levei uma multa, isso foi há 6 anos atrás. geralmente os policiais da manhã que não tem nada pra fazer, que inventam essa moda. | Denuncie |

Autor: Adelmo Machado
Outro dia, deixei um monza caindo aos pedaços, mas que dispunha de um "potente farol azul" que praticamente me cegava. O cara, achava que estava abafando. E aonde estavam os policiais, para aí sim, multar a evidência que estava irregular o camarada que usava um carro totalmente irregular? | Denuncie |

Autor: Adelmo Machado
Haja visto os absurdos desses faróis azuis, ou brancos, que simplesmente cegam quem vem em sentido contrário e quem esta à frente do sujeito que usa esse artifício ainda mais criminoso, por simples estética e não para "aumentar campo de visão". | Denuncie |

Autor: Adelmo Machado
O problema que a lei no Brasil é de difícil compreensão. E também, por que liberaram a venda no mercado se era proibido? Aí, por questões de estética, as pessoas colocam, aí, devido aos inúmeros fabricantes, perde-se a confiabilidade do produto. É essa a questão. O brasileiro gosta de modismo. | Denuncie |

Autor: Hugo Castelo
Pô! Até um daltônico multaria esse carro! O vidro está mais escuro que a lataria! Pela lei: 50% atrás e mais de 50% na frente. Aí o cara bota tudo escuro e acha ruim de tomar multa? Os PMs erraram foi em ficarem na dúvida! | Denuncie |

Autor: Wanders Junio
Poderiam comerçar a fiscalizar a regulagem dos farois dos carros, ai sim aplicarião multas legítmas, está impossível trafegar a noite com tanto farol alto na cara. | Denuncie |

Autor: Bruno Araújo
Tive o meu veículo clonado e não tive nenhum recurso deferido mesmo com 5 BO's em anexo e fotos que mostram diferença no veículo. Hipocrisia danada essa do governo. Fui autorizado a trocar as placas e até hoje a prefeitura me manda cobrança das multas. Não pago. | Denuncie |

Autor: Gilberto Ladewig
Tá na cara que os caras queriam tomar algum dela....Corregedoria para eles...São sempre da PRE. Aconteceu o mesmo com o meu Sobrinho na reg. de GV, mesmo apresentando um certificado atestando 70% em todos os vidros(exceção do para-brisas), pois era película semi-blindada. Quanto ao JARI, esqueçam.... | Denuncie |

Autor: José Resende
A vergonha que as autoridades deviam de fazer uma multa sem embasamento de uma medição correta só se compara à que deveria ter uma pessoa que usa um negócio tão feio no carro... | Denuncie |

Autor: Andre Lemos
E ai???A motorista agora se quiser, que corra atrás dos seus direitos,solicitando ao incompetente e cabide de emprego JARI, anulação da multa??Simplesmente ridículo a incapacidade desses fiscais.Não entendem nada da legislação,mas querem multar e ponto final. MUDA BRASIL!!CHEGA!!!JÁ CANSOU!!! | Denuncie |

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