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Solução chinfrim: cadeira com Isofix é proibida no Brasil e marcas se auto certificam

Por mais um desses surrealismos da nossa legislação, ainda é proibida no país a venda das cadeirinhas tipo Isofix

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Bom que a moda pegue: depois que airbags e freios ABS foram tornados obrigatórios, estão surgindo outras iniciativas para tornar nossos automóveis mais seguros.

Isofix A primeira, as crianças agradecem: o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) finalmente estabeleceu critérios para a certificação das cadeirinhas do tipo Isofix. Por mais um desses surrealismos da nossa legislação, sua venda é proibida no país, pois não havia parâmetros para sua homologação. No Brasil, só se vendem as cadeirinhas que se prendem ao cinto de segurança, muito menos seguras que aquelas com o sistema Isofix, que se encaixam em argolas presas na estrutura do banco. Quem quiser proteger de fato seus filhos, só comprando a cadeirinha Isofix em Miami, pois seu uso não é proibido (só a venda...) no país. Houve um atraso de anos até o Inmetro estabelecer parâmetros para serem certificadas e liberadas para importação e fabricação no Brasil.

Anfavea A entidade que representa as fábricas de automóveis saiu da inércia que sempre a caracterizou quando se falava em segurança veicular. E começou pelo Isofix, já presente em alguns modelos brasileiros mais modernos e em praticamente todos os importados. O Inmetro ter estabelecido critério (nota anterior) para sua certificação não significa, contudo, adesão das montadoras ao sistema, apesar do custo quase simbólico (a rigor, soldar duas argolinhas). Mas a Anfavea vai sugerir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que o torne obrigatório. E aproveita o embalo para levar ao Contran mais duas sugestões focadas na segurança veicular: a obrigatoriedade do apoio de cabeça e do cinto de três pontos no centro do banco traseiro. Ambos eram exigidos nas laterais do banco, mas, por motivos incompreensíveis e não esclarecidos, coitado de quem vai no meio, no caso de um acidente...

Crash-test Quem sabe essa repentina preocupação com segurança não estimularia governo e Anfavea a fazerem valer a Resolução 221 de 2007 do Contran, que estabelece critérios biomecânicos para avaliar danos nos ocupantes, em caso de um impacto frontal do veículo? Muito mais abrangente que a lei dos airbags, ela exige níveis de proteção mínima aferida em simulação de acidentes, os “crash-tests”. Não importa quais equipamentos de segurança (airbags, cintos, barras, Isofix) são utilizados no automóvel, mas as consequências dos impactos (frontais, laterais, traseiros) nos “dummies” (bonecos) durante os testes.

Só que, pela inexistência no Brasil de entidades do governo (ou independentes) para realizar esses testes, as fábricas se “autocertificam”, ou seja, provam ao Contran que seus modelos foram testados e certificados por órgãos homologados de outros países. Solução muito chinfrim para um país que beira os quatro milhões de veículos produzidos anualmente. Já passou da hora de contarmos com entidades capazes de realizar testes de impacto de acordo com padrões internacionais.