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Você e a lei: batida em moto é atropelamento?

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Você e a lei: batida em moto é atropelamento?
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação


Nada disso. Trata-se de mais um e-mail distorcido desses que começam a circular sem que se saiba como ou por quê. A batida entre carro e moto é considerada uma colisão entre veículos como outra qualquer. Atropelamento é com pedestre.


Destrinchando o e-mail: segundo o texto que circula atualmente na internet, o motorista que bate em moto é enquadrado no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal artigo figura entre os crimes de trânsito e se refere à prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O enquadramento nesse artigo pode ocorrer sim, com qualquer motorista e em qualquer situação, desde que de fato possa haver lesão corporal. Não é a natureza do veículo que determina se houve crime, mas o acidente.


Dando continuidade ao assunto, o e-mail alerta para a necessidade de se fazer um boletim de ocorrência, uma vez que tem havido má-fé de motociclistas que dizem não precisar de socorro e no dia seguinte fazem um B.O. acusando o condutor do veículo de omissão. Segundo autoridades da Polícia Civil e do Detran-MG, a orientação de nunca deixar de se fazer a ocorrência procede, já que qualquer motorista deve se resguardar. No entanto, todos são unânimes ao dizer que esse tipo de má-fé não é característica de motociclista, mas de condutores em geral que no momento não aceitam ajuda da outra parte envolvida e, no dia seguinte, são orientados por espertalhões a registrar o B.O. e depois pleitear “ajuda financeira”.


De tudo, fica a dica: nunca deixar de registrar ocorrência, seja lá que tipo de acidente for.