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Recebi uma multa de local aonde nunca fui. O que faço?

Situações assim são mais comuns do que se imagina e quando acontecem podem revelar placar clonada ou erro do agente de trânsito

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Recebi uma multa de local aonde nunca fui. O que faço?
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação


Leitor residente em Belo Horizonte foi notificado por trafegar no acostamento de rodovia do Distrito Federal. No dia, estava em Belo Horizonte e trabalhando. E o carro, guardado na garagem do local onde trabalha. Mas, como provar?

Em se tratando de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo (é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa) é quem tem que provar que não cometeu a infração e não o contrário. E há certas situações em que isso é praticamente impossível, pois não basta provar que ele (a) não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava. O leitor em questão até que tentou ver as imagens do circuito interno da garagem onde estava o carro, mas já tinham sido apagadas.

Situações assim são mais comuns do que se imagina e quando acontecem faz-se pensar em duas coisas: primeiro - pode ter havido erro de preenchimento do auto de infração por parte do agente que anotou uma letra ou número errados e a notificação acabou indo para outro veículo que não o 'infrator'; segundo -  a placa pode estar clonada.

Para tentar identificar o primeiro caso, o dono do carro pode pedir ao órgão de trânsito autuador uma cópia do auto de infração, que é o canhoto preenchido pelo agente em campo. No auto, além de anotar a placa, ele tem que preencher o que chamam de jogo da velha: uma tabela com letras e números em que deve marcar com X os caracteres da placa do veículo. Além disso, no auto tem que constar (artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro) a tipificação da infração; local (que deve ser coerente, no caso de numeração da via ou menção de "esquina com" por exemplo), data e hora do cometimento da infração; marca e espécie do veículo; prontuário do condutor e assinatura (se possível); identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. Qualquer erro no preenchimento do auto pode configurar inconsistência (artigo 281), que deve ser atestada no recurso, de preferência ainda no momento de defesa da autuação. Quando houver foto (situações de excesso de velocidade, por exemplo), pode facilitar na identificação do erro.

Nos casos de suspeita de clonagem, é bem provável que o dono do carro comece a receber outras notificações e o excesso de multas em locais distintos muitas vezes ajuda nessa comprovação. A providência é fazer um Boletim de Ocorrência e tentar a mudança da placa no Detran local (o procedimento varia conforme o estado). Mas isso não isenta o dono do carro de entrar com recurso contra as infrações para se ver livre das multas.
Não conseguindo comprovar erro do agente ou a clonagem, resta ao proprietário do veículo juntar tudo que julgar interessante para tentar provar sua inocência e contar com o bom senso do julgador. São três os momentos permitidos para se argumentar contra uma notificação: defesa da autuação, Jari (primeira instância) e segunda instância.