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Você e a Lei: ao transferir os pontos, a multa vai para o infrator?

A transferência de responsabilidade só serve par fins de pontuação e também de legitimidade para recorrer da multa, o que também pode ser feito pelo condutor infrator

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Você e a Lei: se transferi os pontos, a multa vai para o infrator?
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Proprietário vai depender da honestidade de quem usou seu veículo


Não. Pode parecer estranho, afinal, se alguém preencheu o canhoto de uma notificação de autuação como condutor infrator, deveria este motorista receber a multa e obviamente ser responsável por pagá-la. Mas a transferência de responsabilidade só serve par fins de pontuação (e também de legitimidade para recorrer da multa, o que também pode ser feito pelo condutor infrator). Mas a multa irá para o endereço do dono do veículo, de qualquer forma.

Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileito (CTB) atrela as multas ao veículo, e não ao condutor. Portanto, mesmo depois de outro motorista assumir que cometeu a infração, é o proprietário o responsável por pagar a multa – claro que, nesse caso, a decisão de quem vai desembolsar o dinheiro fica entre proprietário e condutor –, sob pena de não renovar o licenciamento, caso o boleto não seja quitado.

É bom lembrar que essa responsabilidade do proprietário sobre o veículo é algo muito sério. O fato de emprestar o carro a outra pessoa não o exime de responsabilidades como o pagamento de multas nem de algo mais sério que possa acontecer como um acidente ou atropelamento com vítimas. Claro que, durante um provável processo, seja ele administrativo, civil ou criminal, haverá chances de tudo ser esclarecido, mas o proprietário estará sempre dependendo da honestidade de quem usou seu veículo para provar que não foi o culpado.