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Entenda a diferença entre faixas exclusivas e preferenciais de ônibus

Ao contrário que muita gente pensa, os ônibus podem circular em qualquer faixa. Por outro lado, há locais de coletivos que carros particulares podem transitar. Em outros... radar e multa!

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Entenda a diferença entre faixas exclusivas e preferenciais de ônibus
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Diferentemente dos carros, ônibus podem utilizar qualquer faixa de rolamento


Muitos motoristas não sabem, mas uma faixa de tráfego presente nas principais vias de Belo Horizonte serve de atalho na hora do aperto num trânsito cada vez mais complicado. Implantada na capital pela primeira vez na Avenida Amazonas, na década de 1980, a faixa preferencial para ônibus também pode ser utilizada por táxis, motos e carros de passeio sem restrições. Embora tenha sido criada para privilegiar a circulação do transporte coletivo – proporcionando melhoria no embarque e desembarque dos passageiros, diminuição do tempo de viagem e da poluição dos ônibus –, na prática, ela tem se mostrado uma alternativa rápida e rota de fuga para quem não quiser ficar preso no trânsito. Na pressa, porém, é preciso ficar atento a um outro tipo de pista de rolamento. Restrita ao trânsito dos pesados, a faixa exclusiva rende multa que vai de leve à grave em caso de registro de invasão.


Desde 2000, diversas vias foram capacitadas com as faixas preferenciais e exclusivas seguindo as diretrizes do Plano de Mobilidade de Belo Horizonte, segundo a BHTrans, empresa que gerencia o transporte e o trânsito da capital. O problema para os mais apressadinhos está exatamente na hora de distinguir os dois tipos de pista de rolamento: enquanto a faixa preferencial é liberada para qualquer tipo de veículo, a exclusiva é restrita ao transporte coletivo (exceto nas conversões à direita em cruzamentos e acesso a garagens). Entre as vias que têm tráfego livre a qualquer veículo, estão ainda a Avenida Tereza Cristina, no trecho do Boulevard Arrudas, e as ruas Araguari e Tupis. A lista de faixas exclusivas inclui as pistas do BRT/Move – acessíveis apenas para a frota do transporte rápido por ônibus, do Conexão Aeroporto até Confins e táxis que partirem do início até o fim da avenida Antônio Carlos –, e trechos das avenidas Carlos Luz, Antônio Carlos, além da Pedro II em toda a sua extensão. Para agilizar a circulação dos ônibus convencionais e do transporte rápido por ônibus nos próximos anos, a BHTrans prepara a instalação de 40 novos detectores de invasão de faixa na capital até o ano que vem (ver infográfico).


Quem invade uma faixa ou pista exclusiva está sujeito a autuação de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regulamentação prevê dois tipos de multa de acordo com o posicionamento da faixa na rua ou avenida. Transitar com o veículo na faixa ou pista exclusiva da direita é considerado infração leve (de R$ 53,20), com acúmulo de três pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Na faixa ou pista exclusiva da esquerda, o peso no bolso é maior. A infração é considerada grave (multa de R$ 127,69), com soma de cinco pontos na CNH. A identificação do tipo de faixa é feita por demarcações com tinta no asfalto: enquanto as faixas preferenciais são delimitadas por uma linha branca contínua, as faixas e pistas exclusivas para ônibus têm linhas nas cores branca e azul (algumas delas com a inscrição Move ao centro), com linhas tracejadas para os pontos onde as manobras de conversão são autorizadas.

LIVRES DE MULTA Diferentemente do que muita gente pensa, quando a situação é inversa – o ônibus deixa a via segregada para trafegar nas faixas de tráfego misto –, ele não pode ser multado. O CTB não tem regulamentação específica que obrigue os coletivos a utilizar apenas as faixas preferenciais ou exclusivas, com a condição de que a via não tenha sinalização de proibição – o que ocorre em Belo Horizonte. A exemplo dos demais veículos, ônibus fretados também não podem circular nas faixas e pistas exclusivas, que são destinadas ao transporte público.


A BHTrans ressalta que um ônibus transporta em torno de 60 pessoas, enquanto um carro transporta uma média de 1,5. Problemas como lotação, redução e demora no quadro de horários das linhas (principalmente à noite e no sistema que alimenta a região metropolitana) – mesmo com a implantação do BRT/Move –, porém, continuam a afastar quem tem a opção de escolha entre o veículo próprio e o coletivo.

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ENTENDA A DIFERENÇA

Faixa preferencial: a preferência de circulação é dos ônibus, mas veículos particulares também podem circular nela. É demarcada por uma linha branca no solo.

Faixa e pista exclusiva de ônibus: o trânsito é exclusivo para ônibus. São identificadas por uma faixa contínua azul ao lado da faixa branca. Só é permitida a conversão de outros veículos em pontos onde o trecho for pintado com linha tracejada (pintura branca), exceto onde houver guia rebaixada para acesso à garagem. Quem cortar caminho por ela está sujeito a multa da R$ 53,20 (considerava leve, com perda de três pontos na carteira).

ONDE ELAS ESTÃO
Faixa preferenciais
Funcionam de segunda a sexta das 6h às 9h e das 16h às 20h
Rua Tupis, entre Paraná e Rio Grande do Sul
Av. Amazonas
Av. Tereza Cristina
Av. dos Andradas
Rua Araguari
 
Faixas exclusivas
Rota Hospitalar: Avenidas Augusto de Lima e Prof. Alfredo Balena, ruas Curitiba, Padre Belchior, Goiás, Sergipe e dos Timbiras (5,73 quilômetros)
Av. Pedro II, entre o Complexo Lagoinha e o Anel Rodoviário (6 quilômetros)
Av. Carlos Luz, entre as av. Pedro II e o Mineirão (6,6 quilômetros)
Av. Nossa Senhora do Carmo, da av. do Contorno até a av. Uruguai (900 metros)
Estação ponto da Av. Waldyr Soeiro Emrich (Via do Minério)
 
ONDE TEM RADAR
Av. Augusto de Lima, números 42 (esquina com rua Goiás) e 407 (esquina com rua Rio de Janeiro)
Av. do Contorno, 5.703
Av. Cristiano Machado, após o viaduto da CBTU
Av. Cristiano Machado, após o viaduto da Av. Dep. Último de Carvalho
Av. Nossa Senhora do Carmo, números 221, 329, 624 e 777
Av. Padre Belchior, números 112 e 139
Av. Waldyr Soeiro Emrich (Via do Minério), números 1.476 e 1.555
Viaduto Leste (próximo à rua Rio de Janeiro)
 
*Duas licitações da BHTrans em andamento preveem a instalação de novos detectores de invasão de faixa exclusiva, em fase de implantação e ainda fora de operação:
Concorrência 4/2013
    36 aparelhos no Complexo da Lagoinha, ruas Curitiba e Oiapoque,        Av. Augusto de Lima (cinco radares), Professor Alfredo Balena (três radares)     e Dom Pedro II (23 radares)
Concorrência 5/2013
    Quatro aparelhos nas Av. Paraná e Santos Dumont.