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Saiba como desalienar e regularizar o carro após quitar o financiamento

Após longas prestações, o veículo é finalmente 'seu'. Seja CDC ou Leasing, são necessários alguns procedimentos. Também vale ficar atento para não ter problemas ou mesmo fraudes

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Saiba como desalienar e regularizar o carro após quitar o financiamento
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Detran recomenda vender o carro apenas após quitação para evitar fraudes


Um ano, dois... cinco anos. E finalmente está quitado o carro. Mas como proceder para desalienar e regularizar a documentação? O procedimento é simples, mas gera muitas dúvidas por falta de orientação. A diferença fundamental está no tipo de financiamento contratado.

CDC No caso de financiamento por crédito direto ao consumidor (CDC), modalidade mais comum de venda atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto. O veículo está liberado para venda ou qualquer outro trâmite. Não há necessidade de emissão de novo documento. No entanto, não é raro o banco demorar (até 40 dias) ou simplesmente não repassar a informação ao Detran. Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado. Isso é muito comum, inclusive, nos casos de quitação antecipada do financiamento.


É importante saber ainda que a informação de desalienação não deixará de constar no sistema, o que, de acordo com o coordenador de Renavam do Detran-MG, Célio César Barbosa, não traz nenhum tipo de problema ao proprietário, uma vez que o veículo já está desalienado. Mesmo assim, ele explica que se o dono do carro quiser retirar a informação (obviamente, depois do comunicado de desalienação feito pelo banco), pode fazer uma alteração de dados. As informações sobre o serviço estão disponíveis no site do órgão (www.detran.mg.gov.br) no campo “veículos”, “alterações”, “inclusão e retirada de restrição financeira”. Paga-se uma taxa de R$ 65,35 e é preciso levar o carro para vistoria e emissão de novo documento. A alteração é opcional.

LEASING Quando a compra é feita por leasing, ao contrário, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.


O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar). Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco. Depois que receber a documentação, o banco preencherá o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma. E em seguida o devolverá ao proprietário, que precisará, depois de assinar e também reconhecer firma, fazer a transferência do carro para o seu nome, como em qualquer situação de venda de veículo. Grosso modo é como se estivesse comprando o veículo do banco naquele momento. O procedimento é simples e não há necessidade de despachante. O passo a passo também está no site do Detran-MG (“veículos”, “transferências”, “transferência de propriedade de veículo”). A taxa é de R$ 133,42. E o carro deve ser levado ao Detran (unidade da Gameleira) para vistoria e emissão de novo documento.
Célio Barbosa alerta, no entanto, que o proprietário deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. “Como normalmente essa documentação é enviada para São Paulo, quando o CRV chega de volta é comum restarem dois ou três dias apenas para realizar a transferência”, observa, lembrando que como em qualquer procedimento de venda de veículo, o prazo de transferência é de 30 dias, sob pena de se incorrer em infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).


Outro alerta importante: como se trata de um procedimento de venda de veículo, pode ocorrer de o banco emitir um comunicado de venda ao Detran tão logo seja concluído o pagamento, caso o proprietário demore a tomar as providências de enviar a documentação. É como se um “antigo proprietário” estivesse dizendo que vendeu o carro e quem comprou não tomou as providências para transferir. Nesse caso, o dono do carro não receberá o licenciamento anual e, novamente, se perder o prazo de 30 dias para transferência (nesse caso contados da data de comunicação de venda), incorrerá na mesma infração.

TERCEIROS Por fim, no caso do leasing, ao ser enviada a documentação para as providências da transferência, o banco já dá essa opção a um terceiro, no caso de o proprietário já estar providenciando a venda do veículo. Se esta for a opção, deverá ser enviada também a documentação deste terceiro, uma vez que o CRV já será preenchido em nome de quem está comprando do arrendatário. Normalmente, os documentos necessários também já constam no carnê de pagamento e/ou site do banco.

 

O importante, ressalta a coordenadora de administração de trânsito do Detran-MG, Andréa Abood, é jamais vender o carro antes da quitação, usando os chamados contratos de gaveta, seja o financiamento, um leasing ou CDC (a não ser nas situações de refinanciamento, quando uma concessionária, por exemplo, assume o pagamento, quita e vende outro carro para o dono). “Ocorre muito de a pessoa não conseguir pagar e ir passando o carro pra frente, sem que possa ser transferido, já que não se pode vendê-lo antes da quitação. E isso gera muito problema”, alerta.

 

FRAUDES
Um problema que vem sendo cada vez mais frequente é o financiamento fraudulento. A chefe de expediente do Detran-MG, Elizabethe Barbosa, enfatiza que qualquer pessoa que receba algum tipo de cobrança de compra/financiamento de veículo que não tenha feito deve procurar imediatamente o Detran. “Muitas vezes, a pessoa perde documentos e não faz ocorrência, o que é fundamental. Alguém pega esses documentos e faz um financiamento de veículo usando o nome dessa pessoa. Aí, quando descobre, procura a polícia, o banco, mas não se lembra de acionar o Detran, que é o órgão responsável pelo registro do veículo”, afirma. Elizabethe lembra que muitas vezes quando se recebe um carnê ou algum outro tipo de cobrança, a dívida já é antiga e o nome já está sujo. Uma vez sendo acionado o Detran, o órgão solicitará ao banco uma cópia do contrato para apuração do caso, checando também se houve registro do veículo e comparando a documentação até com microfilmagem, se for o caso. Sendo constatada a fraude, a instituição financeira será procurada para o cancelamento do financiamento.


ERRATA: A matéria ficou com erro até as 14h47 de 18 de maio de 2015. Na modalidade Leasing, o procedimento correto é encaminhar o CRV original e não a cópia, como informado anteriormente.