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Empresário que comprou Ferrari batida poderá ser indenizado em R$ 2 mi

Empresário mineiro comprou o esportivo em 2009 por R$ 1,17 milhão e descobriu pela internet
que o carro havia se envolvido em grave acidente 1 ano e meio antes

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Empresário que comprou Ferrari batida poderá ser indenizado em R$ 2 mi
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

 

A história ficou conhecida na época. Um empresário mineiro, dois meses depois de comprar uma Ferrari F-430 F-1 usada, com apenas 6 mil quilômetros rodados, em fevereiro de 2009, descobriu que o carro havia sido batido cerca de um ano e meio antes. As imagens circulavam na internet, em vídeo postado no site Youtube, e a placa não deixava dúvidas de que se tratava da mesma unidade. O empresário, que havia comprado o carro em São Paulo, na Via Itália, representante oficial da marca no Brasil, contratou uma perícia e entrou na Justiça contra a empresa. Semana passada, o juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a representante da marca italiana a devolver ao empresário o valor pago pela Ferrari, com juros e correção monetária, além de pagar por danos morais e despesas relativas ao automóvel, como o pagamento de IPVA e revisões.


Tudo isso, segundo cálculos de advogados especializados nesse tipo de causa ouvidos pelo caderno Vrum, pode fazer o valor total da indenização chegar a R$ 2 mi: R$ 1,17 milhão correspondente ao valor pago pelo veículo, mais juros e correção monetária, R$ 25 mil de danos morais, restituição de despesas com IPVA, seguro Dpvat, revisões, gastos com parecer técnico para a constatação de vícios (com juros e correção), além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Para a determinação, o juiz se baseou em pontos importantes, como o não oferecimento de provas por parte da Via Itália de que tenha informado ao empresário sobre o ocorrido com o veículo e refutou o argumento da defesa de que “o veículo foi totalmente recuperado”. Assim, descreve na sentença: “As testemunhas arroladas pela ré (todas seus funcionários) se limitaram a esclarecer que o suplicante sabia que não estava comprando um carro novo, mas que o veículo se encontrava em 'perfeito estado' de conservação e em 'excelente condição' após os reparos. Com efeito, não se desconhece que o automóvel era 'usado', até mesmo porque o requerente não combateu, em momento algum, a referida condição. Todavia, não se pode olvidar que informar o consumidor de que o bem que ele está prestes a adquirir é 'usado' é um fato substancialmente diverso de informá-lo sobre o seu envolvimento em algum sinistro”, enfatiza Faraco na sentença. O juiz ainda acrescenta que “Percebe-se que o veículo, realmente, esteve envolvido em um grave acidente impactante”.


PERÍCIA Aliás, perícia realizada pelo engenheiro mecânico Daniel Ribeiro Filho não deixou dúvidas. “A qualidade do serviço efetuado, para um leigo, é aparentemente muito boa, mas percebe-se que: a lateral traseira direita foi trocada (é possível ver o local do corte e a emenda na carroceria); é péssimo o acabamento na união das chapas do interno da ossatura do vão da porta; há um furo na união do teto com o ângulo superior no interno do quadro da porta direita; a lanterna traseira direita externa está descentralizada e interferindo com a carroceria; os pneus traseiros foram substituídos por novos com data de fabricação equivalente à trigésima primeira semana de 2007 (o automóvel foi produzido em 2006) e apresentam desgaste irregular; o agregado da suspensão traseira de sustentação do conjunto motriz está descentralizado/desalinhado dentro das caixas de rodas e em relação à curvatura dos para-lamas traseiros; a geometria da suspensão traseira está visivelmente com cáster bem desigual; toda a carroceria recebeu nova pintura; a guarnição do para-brisa apresenta marcas que indicam a sua retirada para a pintura da carroceria; vários pontos do interno da carroceria têm acúmulo de pó claro, proveniente de lixas a base de água para preparação da pintura”.


O engenheiro ainda conclui que “é inaceitável e inadmissível que um importador, representante oficial no Brasil de uma montadora como a Ferrari, a Via Itália, comercialize um automóvel, mesmo seminovo, que já sofreu avarias mecânicas e na carroceria devido a um acidente significativo e ainda ateste que está em perfeito estado de conservação e uso”.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Via Itália não retornou até o fechamento desta edição. O empresário, por meio do escritório que o representa, Silva Freire Advogados, preferiu não comentar a sentença.


VÍDEO MOSTRA BATIDA SOFRIDA POR PROPRIETÁRIO ANTERIOR:

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