Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5512 de 2013, que altera o Código de Trânsito Brasileiro sobre acidentes envolvendo motorista alcoolizado. O infrator que provocar acidentes fatais ao volante após ingerir bebida alcoólica, enfrentará regime fechado de até oito anos e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Haverá mudanças também nos acidentes em que os infratores alcoolizados provocarem acidentes que resultem em feridos graves. Nesses casos, a detenção será de até cinco anos.
A justificativa da mudança é que antes, a lei previa detenção de dois a quatro anos e suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Mas permitia também que os casos de homicídio podessem ser convertidos em penas mais brandas, como prestação de serviços comunitário.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
A deputada Gorete Pereira, autora do projeto, lamentou que um dos pontos a matéria não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, Projeto de Lei 5512/2013, projeto será analisado ainda pelo Senado.