UAI

Liminar da AGE suspende toxicológico em Minas por tempo indeterminado

Nova decisão de Justiça mineira supera a anterior, de 14 de abril, e libera emissão de habilitações nas categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico por prazo indeterminado

Publicidade
SIGA NO google-news-logo
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Uma nova liminar da Justiça mineira concedida no último dia 18 suspendeu o exame toxicológico para renovação ou mudança de habilitações das categorias C, D e E. Desta vez sem prazo para a retomada da exigência. Desde 14 de abril liminar da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais baseada em ação postulada pelos Ministérios Público Estadual (MPE) e Federal (MPF) já desobrigava a detecção de substâncias psicoativas no estado, permitindo que o Detran-MG emitisse as CNHs sem a realização do exame. A decisão anterior, porém, vale somente até 30 de junho.

A ação ajuizada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) foi informada nesta quinta-feira (28) pelo Detran-MG e questiona o credenciamento dos laboratórios pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de prejuízo causado aos motoristas de caminhões, carretas e ônibus, pelo custo e dificuldade em se realizar o exame junto aos laboratórios credenciados. Por causa do imbróglio, cerca de 10 mil habilitações ficaram retidas somente em Minas. O Detran local assegura, porém, que as CNHs vêm sendo liberadas gradativamente para não gerar acúmulo nas emissões.

ENTENDA A Associação Nacional dos Detrans (AND), entidade que representa os 27 órgãos de trânsito nacionais, questiona a eficiência do toxicológico e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para uma solução junto ao Denatran.

A realização do exame em todo o país é exigida desde 2 de março, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.103/15. A medida determina o toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus. Entre as dificuldades apresentadas pelos Detrans estão brechas legais geradas pelo texto e as dificuldades práticas encontradas pelos condutores.

O Detran-MG questiona o alto valor do exame e a sua eficácia e estuda o uso de um equipamento nos moldes do etilômetro para avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob o efeito de drogas, comprometendo a capacidade psicomotora ao dirigir. A exemplo de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Minas Gerais decidiu não cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência desde 3 de março, após recomendação inicial do Ministério Público Estadual.