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Estado de Minas CÓDIGO DE TRÂNSITO

Farol baixo se torna obrigatório durante o dia nas estradas

Senado aprovou o uso do equipamento e a multa é de R$ 85 para quem descumprir a norma; lei entra em vigor na próxima sexta-feira (8)


postado em 29/04/2016 16:15 / atualizado em 06/07/2016 16:23

Em abril, o Senado aprovou o projeto de lei 156/2015 que torna obrigatório a utilização de faróis baixos durante o dia nas rodovias. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e já havia sido aprovado na Câmara do Deputados. A proposta já foi sancionada e a partir da próxima sexta-feira (8), serão multados aqueles veículos que não estiverem com os faróis ligados durante o dia em rodovias.

 

Uso dos faróis baixos durante o dia precisam da sanção da presidente(foto: Edilson Segundo/DP/D.A Press)
Uso dos faróis baixos durante o dia precisam da sanção da presidente (foto: Edilson Segundo/DP/D.A Press)
 

 

O descumprimento da norma será consideração infração média. A multa é de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. O uso do farol, só era exigido durante a noite e em túneis, independente do horário do dia.

A proposta foi relatada por José Medeiros (PSD-MT) no Senado, e a autoria é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O senador defendeu que a nova lei deverá contribuir para a diminuição nos números de colisões frontais nas rodovias, além de salvar inúmeras vidas.

 

 

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