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Estado de Minas HABILITAÇÃO

Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de CNH para veículo com câmbio automático

Segundo o projeto que ainda tramita na Câmara, motorista aprovado para conduzir um carro automático flagrado dirigindo um automóvel com câmbio manual cometerá infração gravíssima


postado em 07/12/2017 11:02 / atualizado em 07/12/2017 11:50

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) foi o autor da alteração da proposta original que apenas tratava de motocicletas com câmbio automático(foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) foi o autor da alteração da proposta original que apenas tratava de motocicletas com câmbio automático (foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite tirar carteira de habilitação específica para condução de veículos com câmbio automático. O texto (PL 7746/17) acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevendo multa em caso de infração. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ela tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara caso seja aprovada pela CCJC e se não houver recurso assinado por 52 parlamentares para a apreciação da matéria pelos 513 deputados da Casa. A íntegra do projeto pode ser acessada por aqui.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apresentou um substitutivo ao analisar a sugestão originalmente feita pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que tratava apenas da condução de motocicletas.

“Propomos estender essa possibilidade a todos os tipos de veículos. Afinal, além das motocicletas, motonetas e ciclomotores, a tecnologia do câmbio automático está presente também em automóveis, ônibus, micro-ônibus e caminhões”, disse Hugo Leal em entrevista à Agência Câmara.

Conforme o substitutivo, haverá mudança nos exames de direção, e os candidatos poderão ser habilitados a dirigir apenas veículos com câmbio automático. Nesse caso, o condutor aprovado nessa categoria não poderá dirigir veículos com transmissão mecânica – se o fizer, cometerá infração gravíssima, sujeito a multa e retenção do veículo.

 

 

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