Entre as mudanças (veja quadro), a proibição do transporte de botijões de gás e galões de água na própria motocicleta é das mais debatidas. Com a nova lei, para o transporte continuar sendo feito no sistema de motofrete terá que ser usado sidecar ou semirreboque, o que já faz, pelo menos em Belo Horizonte, com que muitas empresas estejam deixando de usar o trabalho do motoboy para optar pelo transporte em caminhões ou picapes, pois o motociclista perderá sua principal característica de agilidade no trânsito. Além disso, o uso de sidecar ou semirreboque transfere o centro de gravidade, mudando completamente o jeito de dirigir a moto. “Foi um avanço importante, pois esse tipo de carga solta é perigosa. Mas um dos problemas é que o motociclista terá que reaprender a pilotar a moto com sidecar, pois muda toda a dinâmica, o centro de gravidade, a resposta de frenagem”, observa o pesquisador Eugênio Paceli Hatem Diniz, da Fundacentro, que há anos desenvolve trabalhos, avaliando o dia a dia de motociclistas.
Eugênio acrescenta que o problema do transporte de gás não está no risco de explosão, mas no perigo de o botijão se soltar da motocicleta, atingindo o próprio motociclista, outro condutor ou pedestre.
CURSOS Outro questionamento diz respeito à exigência de o motociclista ser aprovado em curso especializado para exercer o trabalho remunerado. Mais uma vez a intenção foi boa, mas tanto Rogério quanto Eugênio acreditam que os cursos, se dados por pessoal altamente técnico, mas sem vivência de rua, de nada adiantarão.
Por outro lado, além da maior segurança gerada com a exigência de coletes refletivos, proteção para as pernas e antenas que evitam as linhas com cerol, o presidente do Sitmotocicli lembra que com a exigência de documentação específica será possível se traçar um mapa dos acidentes de trânsito separando motociclistas eventuais dos motofretistas: “Vamos saber quem acidenta mais, vamos poder dimensionar o número de trabalhadores da categoria que sofrem acidente para ver as medidas a serem tomadas”.
PREFEITURA
Em âmbito municipal, foi publicada em julho, pela Prefeitura de Belo Horizonte, a Lei 10.220/2011, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado. A BHTrans tem até janeiro para regulamentá-la, dispondo sobre o modelo de licenciamento do exercício da atividade do transporte de pequenas cargas por pessoa física, jurídica ou cooperativa. A empresa não quis comentar o assunto.
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
Veículos deverão ser registrados pelos detrans e submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios;
Veículos deverão ter dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento e dispositivo aparador de linha;
Motociclistas deverão ter, no mínimo, 21 anos, e carteira A há pelo menos dois anos;
Motociclistas deverão ser aprovados em curso especializado;
Motociclistas deverão usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos;
Os dispositivos de transporte poderão ser do tipo baú (fechados) ou grelha (abertos), alforjes, bolsas ou caixas laterais, atendendo a dimensões específicas.
Fica proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos em qualquer hipótese. Galões de água de até 20 litros e botijões de gás, desde que com capacidade máxima de 13kg, poderão ser transportados com o uso de sidecar ou semirreboque;
Com exceção da autorização dos detrans, motociclistas que transportam cargas, mesmo que não seja de maneira remunerada, terão que seguir as mesmas normas.
Cara a cara
Você está por dentro da nova lei?.