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Parar ou estacionar - Qual é a diferença?

Conceito predominante no antigo Código Nacional de Trânsito deixa motoristas confusos ao acreditar que basta estar dentro do carro para não estar estacionado. Não é bem assim

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

"Eu sei. Parar é para desembarque de passageiro" - Mauro Bedeschi, taxista, o único a acertar a resposta

 

A maioria dos motoristas não sabe a diferença entre parar e estacionar. Por isso, cometem ingenuamente infrações de trânsito, pagando caro pela conduta equivocada.

Você sabe qual é a opção correta?

Opção número um: Parar é ficar dentro do veículo; enquanto estacionar é sair e deixá-lo na via.

Opção número dois: Parar é deixar o motor ligado; enquanto estacionar é desligar o carro.

Opção número três: Parar é só para esperar alguém; enquanto estacionar é demorar no local.

Opção número quatro: Parar é deixar o pisca-alerta ligado; enquanto estacionar é não manter nenhuma das luzes acesas.

Opção número cinco: Parar é deixar o carro de qualquer maneira; enquanto estacionar é “encaixá-lo” corretamente na vaga.

RESPOSTA Em rápida conversa com diversos motoristas, foram as cinco opções acima as respostas mais ouvidas. No entanto, acertou quem pensou: nenhuma das alternativas!


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, estabelece: “Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. E ponto final, sem discussão. Qualquer outro tipo de imobilização do veículo é estacionamento e rende multa de R$ 85,13, com perda de quatro pontos na carteira, caso o carro esteja em local onde só é permitido parar (placa proibido estacionar), por qualquer outro motivo que não seja o embarque e/ou o desembarque de passageiros.


Sargento Carvalho, do Batalhão de Polícia de Trânsito de Belo Horizonte, explica que a ideia comum a muitos motoristas de que basta estar o condutor dentro do veículo para estar parado (e não estacionado) vem do antigo Código Nacional de Trânsito, que vigorou até 1998. “Esse conceito – só configuraria estacionamento se o motorista desligasse o carro e o abandonasse – era aceito no código antigo, mas caiu por terra com a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que definiu de forma clara que parar é só pelo tempo necessário para o embarque ou desembarque de passageiro. Ou seja, se você for esperar alguém entrar e sair de algum lugar já está estacionado”, afirma.


“A parada tem que estar atrelada a embarque/desembarque. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os motoristas terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque. Mas a lei é clara quando fala no ‘tempo necessário’, ou seja, é só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do carro. Caso contrário, está estacionado”, acrescenta a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.

TEMPO O policial militar ressalta que quando fala em “tempo estritamente necessário”, a lei não define que tempo é esse, mas é preciso haver bom senso. “Se vai desembarcar uma criança, que está em uma cadeirinha, é claro que vai demorar mais do que um adulto. Assim como também pode demorar mais para descer um idoso ou um cadeirante”, completa. O sargento enfatiza que estar o carro com o motor ligado ou desligado não faz diferença. “O importante é esperar a pessoa descer (ou subir) com segurança. E pode ocorrer até de o motorista ter que descer também para ajudar. Não tem problema. É uma questão de bom senso de quem está fiscalizando”, esclarece. Mas ele lembra que, também pelo CTB, o embarque e/ou desembarque só deve ser feito do lado da calçada, exceto para o motorista, para segurança dos passageiros.


SERVIÇO
Estacionar onde apenas é permitido parar (placa – proibido estacionar) é infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. O veículo pode, ainda, ser removido. É um tipo de penalidade que, em recurso preferencialmente enviado no período de defesa da autuação, pode ser convertida em advertência por escrito (artigo 267/CTB), desde que o motorista não seja reincidente em 12 meses. Mas a conversão (ou não) fica a critério do órgão de trânsito autuador.