UAI

Passageiro sem cinto no banco traseiro pode se transformar em um hipopótamo

Um ocupante no banco traseiro sem cinto de segurança pode se transformar em um animal gigantesco e esmagar o ocupante da frente em caso de freada forte ou batida

Publicidade
SIGA NO google-news-logo
Passageiro sem cinto no banco traseiro pode se transformar em míssil humano
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Para se ter uma ideia do perigo da falta de cinto no banco traseiro, uma pessoa de 75 kg pode chegar a pesar 3 toneladas no momento do impacto a 64km/h


Você deu carona para alguns amigos. A conversa está animada e o papo rola solto sobre futebol, mulher, política etc., mas passa longe do tema segurança, já que os dois que sentaram no banco traseiro não colocaram o cinto de segurança. Fique ligado, pois, em caso de um acidente, os dois amigos que estão no banco de trás podem se transformar em terríveis inimigos, colocando em risco as próprias vidas, a sua e a do passageiro que está no banco da frente, mesmo que vocês estejam usando cinto. Em caso de choque, como eles estão soltos, serão arremessados contra os ocupantes dos bancos dianteiros, esmagando-os. Dependendo da velocidade em que ocorrer a batida, o peso da pessoa pode ser multiplicado por até 40 vezes.

Vários estudos realizados no Brasil mostram como as pessoas não têm o hábito de usar o cinto de segurança no banco traseiro. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 revela que 62,7% dos passageiros que sentam no banco de trás de carros de passeio ou vans não usam o dispositivo de segurança. Já entre os que sentam nos bancos dianteiros, esse número cai para 27,8%. Outro estudo realizado em 2009 pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, o maior centro urbano do país, apresenta dados desanimadores: apenas 11,2% dos adultos e 25,3% das crianças usavam cinto no banco de trás, enquanto que, na frente, o índice era de 92,9% entre adultos e de 88,2% entre crianças.

PESO DESTRUIDOR

Mas não adianta nada conseguir altos índices de uso do cinto de segurança apenas nos bancos dianteiros. Boletim divulgado recentemente pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi) alerta para os riscos gerados por essa atitude. De acordo com o informativo, “quando há uma batida de carro, as desacelerações são muito bruscas, e qualquer pessoa (ou objeto) solta no veículo pode atingir um peso elevado quando arremessado”.


Clique para ampliar



O órgão explica que as montadoras e os centros de pesquisa espalhados pelo mundo fazem estudos de impacto de veículos com testes em velocidades desde 2km/h, para avaliação de para-choque, até 64km/h, para checar a segurança dos ocupantes. Nos crash tests mais severos, feitos à velocidade de 64km/h e contra uma barreira deformável – cuja função é simular a presença de outro veículo –, as desacelerações ocorridas de um carro podem multiplicar o peso de qualquer objeto por até 40 vezes.


Ao se transformar nesse peso destruidor, as pessoas sem o cinto de segurança, além de se ferir gravemente (ou até mesmo morrerem, pois o impacto pode ser fatal), podem machucar ou até mesmo matar os ocupantes dos bancos da frente. Segundo as explicações da Cesvi, “isso ocorre porque, quando a pessoa é arremessada para a frente no momento da batida, os bancos dianteiros são empurrados também, pressionando o ocupante sobre o painel ou volante, causando ferimentos graves ou até a morte”.

VÍTIMAS INOCENTES

O mesmo princípio físico vale também para as crianças (o peso de uma criança de 10kg pode chegar a 250kg em uma batida), que devem ser sempre (em qualquer situação, mesmo naquela voltinha no quarteirão ou na ida ao supermercado ou à padaria próxima de casa) transportadas de forma segura, nos dispositivos adequados para elas. O colo da mãe pode ser muito aconchegante na hora de ninar a criança ou fazer-lhe um carinho, mas no automóvel ele é extremamente perigoso (ver box).

 

 

 

O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças sem os sistemas de retenção gera infração gravíssima, multa de R$ 191,54, acúmulo de sete pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade. Não usar o cinto de segurança, seja na frente ou no banco traseiro, é infração grave e resulta em multa de R$ 127,69 e acúmulo de cinco pontos na carteira.

OBJETOS VOADORES


Outro alerta importante do boletim da Cesvi é sobre objetos soltos no carro. O Centro publicou uma tabelinha com o peso normal e aquele que ele alcança no momento do impacto a 64km/h: notebook, de 2kg para 80kg; tablet, de 600g para 24kg; e celular, de 150g para 6kg. Dá para perceber que eles podem se transformar em armas mortais em caso de acidente.



 

Como transportar criança
Os dispositivos de segurança adequados para o transporte de crianças são classificados em grupos de massa, de acordo com o peso e a altura. Essa classificação deve estar estampada junto com a certificação obtida na aprovação nos testes exigidos pelas normas técnicas de fabricação e segurança no selo de conformidade e órgão certificados, no caso o Instituto de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro):

» O – Até 10kg, altura aproximada de 0,72m e até 9 meses de idade, o
assento infantil do tipo conchinha, bebê-conforto, deve ser instalado no sentido inverso ao de rodagem do veículo, ou seja, de costas para a via, mantida preferencialmente a posição central do banco traseiro, sempre que for possível uma boa fixação;

» O%2b – Até 13kg, altura aproximada de 0,80m e até 1 ano de idade, o
assento conversível deve ser instalado de costas para a via. Até 13kg e cerca de 18 meses, para maior segurança, o dispositivo poderá continuar a ser instalado de costas para a via. Depois desses limites, o equipamento deverá ser instalado de frente para a via;

» 1 – De 9kg até 18kg, altura aproximada de 1m e até 2 anos e 8 meses
de idade, a cadeirinha de segurança é utilizada a partir de 1 ano de idade, sendo instalada na posição vertical, de frente para a via, mantida preferencialmente a posição central do banco traseiro, sempre que for possível uma boa fixação;

» 2 e 3 – De 15kg a 25kg (2) e de 22kg a 36kg (3), altura aproximada
de 1,15m (2) e de 1,30m (3) e até 5 anos de idade (2) e até 10 anos de idade (3), o assento de elevação é o recomendado, pois a cadeirinha tornou-se pequena para a criança que ainda não alcançou altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do carro. Ajustado ao banco traseiro, ele possibilita que o cinto de segurança fique colocado na posição correta no corpo da criança. Ele deverá ser fixado com cinto de três pontos;

» Cinto – A partir dos 10 anos, com mais de 36kg e altura mínima de
1,45m, a faixa transversal deve passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax e a faixa abdominal deve ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.