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Quais são os meus direitos depois da garantia?

Coluna esclarece que o veículo usado que apresentar o chamado vício oculto, ou defeito de fabricação que já existia, dá direito a troca ou à devolução do dinheiro

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Na semana passada, abordamos os direitos do consumidor que compra um carro zero-quilômetro, percebe um defeito que não é sanado pelo fabricante e pode, amparado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pedir a troca do carro, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional ao que pagou para repor os prejuízos. Mas, e quando o carro já é mais velho?


Aí, depende. De acordo com profissionais da área de defesa do consumidor, a rigor, o artigo é válido enquanto o produto estiver dentro do prazo de garantia. Entretanto, o assunto é discutível e vai depender muito do defeito encontrado. Um carro mais velho tende a apresentar problemas em decorrência normal do uso, mas pode ocorrer o que é chamado no meio jurídico de vício oculto, ou seja, um defeito de fabricação que já existia, mas não apareceu dentro do período coberto pela garantia. E, nesse caso, o prazo de 30 dias estipulado pelo CDC para que o fabricante resolva o problema (ou passa o consumidor a ter o direito a uma das alternativas do artigo 18) começa a contar a partir do momento em que se detectou o defeito. Tudo vai depender de qual foi o defeito, em que peça e obviamente não será briga fácil. Mas é sempre bom lembrar que o ônus da prova é do fabricante (ou seja, é a montadora que terá que provar que o defeito foi decorrente do uso e não do processo de produção).


“Anos atrás, ganhei um processo assim porque um Tempra havia pegado fogo. Ora, mesmo passado o período de garantia, um carro não pode nunca pegar fogo”, lembra o advogado especializado em direitos do consumidor Geraldo Magela Silva. “O mesmo se aplica, por exemplo, a uma trinca de chassi. Em qualquer situação, terá que ser analisado caso a caso”, completa.

Dúvidas? Mande e-mail para: paulaoliveira.mg@diariosassociados.com.br