O carro é um dos maiores sonhos de consumo dos brasileiros. Porém, quem consegue comprar o tão desejado automóvel, muitas vezes tem se deparado com problemas que trazem uma tremenda dor de cabeça, como a falta de peças de reposição. Os veículos ficam parados nas oficinas e passam semanas aguardando a fabricação ou importação das peças. Depois de sofrer o trauma de ter o carro furtado, a consumidora Flávia Márcia Lopes Ferreira não sabia que a maior dor de cabeça ainda estava por vir. Ela conta que, dias depois do ocorrido, o carro foi encontrado e levado para a concessionária para fazer o reparo, já que ele foi depenado e várias peças foram removidas, entre elas o volante, que tem conexão com o rádio. A previsão para entrega do automóvel era de até 30 dias úteis, no entanto, Flávia ficou mais de 70 dias sem o carro. A justificativa, segundo a revenda, era a demora na entrega do volante, que estava em falta na fabricante.
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Consumidor não consegue peças de reposição para Hyundai HB20 e faz protesto na internetMinistério Público investiga venda casada de peças FordChamados de recall aumentam e consumidor deve ficar atento Tabelas de preços de automóveis com e sem impostos informariam melhor o consumidorConsumidor deve ficar atento para evitar empurroterapia na compra de veículo novoConsumidor deve comparar valor de financiamento da concessionária com outras revendas e bancosNovas fábricas de carros no Brasil enfrentam falta de peças nacionais e recorrem à importaçãoProblemas como o de Flávia são cada vez mais comuns no país. O que muita gente não sabe é que o proprietário do veículo é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê punição e restituição de valores pagos e indenizações na maioria dos casos registrados nos Procons. De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a empresa deve sanar o dano em até 30 dias e, se o problema não for resolvido no prazo por falta de peça, o consumidor deve notificar a fabricante. “As pessoas devem guardar todas as provas, ordem de serviço, gravação de ligações, tudo que possa comprovar a falta da peça.
Quem também reclama da falta de peças de reposição é o presidente da Associação das Oficinas Reparadoras de Automóveis de Minas Gerais (Assora), Eduardo Viegas. O principal problema, segundo ele, é que na maioria das vezes as oficinas não conseguem cumprir o prazo de entrega do serviço em função da falta de peças, e o atraso acaba gerando problemas para quem precisa do carro e para os donos de oficinas. “Muitas vezes sofremos ações na Justiça por conta dos atrasos, mas, na maioria dos casos, a culpa é do fabricante, que não consegue entregar a peça”, diz. Há casos em que o cliente chegou a esperar por mais de 30 dias por um forro de porta ou por uma centralina, conforme relata o presidente da Assora. Ainda de acordo com Viegas, não adianta pressionar as fábricas de autopeças, pois a reposta é sempre a mesma. “Dizem que não têm previsão de entrega e outras dão o prazo de 20 dias úteis, o que significa mais de um mês de espera”, comenta.
PRAZO DE GARANTIA Enganado é quem pensa que os problemas ocorrem apenas com carros mais velhos. Na maior parte das queixas registradas no Procon, a falta de peças é de modelos novos, que ainda estão no prazo de garantia oferecido pelo fabricante. Nesses casos, o advogado especialista em direito do consumidor Fernando Vieira Júlio explica que, se o problema não for resolvido no prazo (de até 30 dias), o consumidor é assegurado pelo CDC.
O que diz o código
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.