A partir de 1º de janeiro, lojas que não especificarem nas notas fiscais o valor referente aos impostos estarão sujeitas a multas que variam de R$ 400 a R$ 7 milhões. A nova obrigação está prevista na Lei 12.741, também conhecida como Lei da Transparência, que já está em vigor. O prazo para o início de fiscalização, no entanto, foi estendido para o início de 2015. E, em Belo Horizonte, as concessionárias de veículos já começam a se adequar à exigência, não só discriminando o valor referente aos impostos na nota fiscal como, em alguns casos, adotando também um quadro de avisos no interior do salão – opcional pela lei – com o demonstrativo do percentual gasto com impostos na compra do carro zero.
A medida é fruto de iniciativa popular, encabeçada em 2005 por entidades de defesa do consumidor e do setor tributário brasileiro. E é muito bem-vinda, especialmente num momento em que se discute a necessidade de uma reforma tributária no Brasil. Seu objetivo é exatamente mostrar ao brasileiro o quanto se gasta com impostos. O problema é que o regime tributário no Brasil é tão complexo que é impossível cumprir a lei com exatidão. Dificuldade que o próprio texto da lei resolve, logo no início, dizendo que nos documentos fiscais ou equivalentes deve constar a “informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”.
CÁLCULOS Mesmo tendo em vista as dificuldades, a reportagem do caderno Vrum tentou se aventurar na composição dos preços de alguns veículos. Foram ouvidos diversos especialistas, entre advogados tributaristas, contadores e responsáveis pelo setor contábil de concessionárias (veja abaixo). O objetivo era mostrar alguns exemplos e chegar a uma espécie de fórmula para que depois o leitor pudesse fazer o cálculo do carro que desejasse. Impossível. As fontes ouvidas não chegaram a um consenso nem mesmo quanto à incidência dos impostos. Motivo pelo qual a reportagem também decidiu recorrer à apuração do IBPT (veja quadro).
De maneira geral, o consenso é de que incidem: em âmbito federal – IPI (ainda dentro do prazo de redução como benefício fiscal ocorrido em 2012, varia atualmente de 3% a 55% conforme a cilindrada, o combustível e o fato de ser nacional ou importado), PIS e Cofins (juntos, equivalem a cerca de 12%); estadual – ICMS (de 12% – no caso de veículos, a alíquota é a mesma em todos os estados); e imposto de importação (de 35% – quando o carro vier de países que não têm acordo com o Brasil; no caso da produção de veículos, têm acordo os países do Mercosul e o México).
Fontes consultadas: Othon Andrade Filho, diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT); Caio Arruda, contador gerencial e tributarista do IBPT; Roberto Fragoso, vice-presidente da Administração da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac); Reginaldo Moreira, advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL); Pedro Paulo Couto Bittencourt, gerente contábil do grupo Lider de concessionárias; Rosilene de Sá, gerente de TI da concessionária Ford Pisa; e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), pela assessoria de imprensa.