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Justiça proíbe cobrança de taxa de reboque e estadia de carro apreendido em BH

Vara da Fazenda Pública considera inconstitucional cobrança da valores de veículos apreendidos pela BHTrans. Proprietário que já pagou pode ter o dinheiro de volta. Decisão ainda cabe recurso

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Justiça proíbe cobrança de taxa de reboque e estadia de carro apreendido em BH
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Para veículos entre 3,5 e 5t, reboque custa R$ 298,15 e diária no pátio R$ 62,30


Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ilegal a cobrança de taxa de remoção e estadia de veículo apreendido em Belo Horizonte. As multas e apreensões de veículos continuam, mas os condutores não podem mais ser obrigados a pagar pelo serviço.

A medida aconteceu após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Segundo entendimento da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a cobrança das taxas é inconstitucional, uma vez que não há lei municipal para regulamentar o assunto.

Valores

Segundo a tabela de valores praticados em 2014 pela BHTrans, um proprietário que deseja resgatar o veículo apreendido deveria pagar pelo menos R$ 215,91 por apenas um dia no pátio. O preço contempla a taxa de remoção de R$ 179,78, diária de R$ 32,04 e expediente bancário de R$ 4,09. Isso para veículos com até 3,5 toneladas. Com 30 dias o valor chega a R$ 1.145,07. A partir do 31º, o valor é acrescido em R$ 3,20 por dia.

A ação foi impetrada em junho de 2010. Um levantamento feito pelo MP estimou em R$ 3,9 milhões a arrecadação da BHTrans com as taxas apenas nos cinco anos anteriores. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, o proprietário que já pagou a taxa pode pedir o dinheiro de volta. “Quem já pagou pode requerer administrativamente a devolução. Caso seja negada, pode ajuizar mandado de segurança”, comunicou.

Pelo entendimento do MP, a cobrança de taxa de reboque e estadia nos pátios da BHTrans ferem os artigos 145 e 150 da Constituição Federal. “O pagamento das obrigações pecuniárias compensatórias do serviço de remoção e estada de veículos apreendidos somente poderá ser cobrado após a introdução, no ordenamento jurídico municipal, de lei competente, em sentido formal, criando as respectivas taxas”, explica Barbabela.

Resposta da BHTrans

A BHTRANS informa que apresentou recurso contra a decisão de primeira instância, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), relativa ao questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a cobrança de taxa de remoção e estada de veículos infratores. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte recebeu a apelação e concedeu efeito suspensivo, até que a matéria seja julgada definitivamente.

Segundo estimativa do MP, a BHTrans arrecadou cerca de R$ 3,9 mi entre 2006 e 2010