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Você e a Lei: preciso comunicar ao Detran que vendi meu carro?

Procedimento está previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, mas não é obrigatório. Mas vale a pena para evitar dor de cabeça. Saiba como realizar

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Você e a Lei: preciso comunicar ao Detran que vendi meu carro?
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação


A comunicação de venda de propriedade de veículo está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não estabelece nenhuma penalidade direta, como multa ou perda de pontos, a quem vende um carro e não passa a informação ao Detran do estado em que o veículo foi registrado. Mas o artigo é claro ao dizer que o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades impostas a esse veículo no futuro. Na prática, isso significa dizer que tudo que o novo dono do carro fizer de errado, como cometer infrações, deixar débitos pendentes (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento) e até mesmo se envolver em acidente de trânsito, poderá recair sobre o proprietário antigo. Isso porque não é raro – muito antes pelo contrário – o novo proprietário comprar o veículo e não transferi-lo para seu nome, continuando como se o antigo dono fosse ainda o responsável pelo carro. O que é muito sério e pode gerar grande dor de cabeça desde a inclusão do nome em dívida ativa pelo não pagamento de débitos ou multas (além da eventual perda de pontos na carteira) ao envolvimento em processos civis ou criminais decorrentes de acidentes de trânsito ou outros delitos “cometidos” pelo veículo.


Logo, para se resguardar, o ideal é que, tão logo venda um veículo – o prazo legal é de 30 dias –, o antigo proprietário faça essa comunicação ao Detran ou órgão de trânsito competente. Para isso, é necessário entregar uma cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente assinado pelas duas partes e datado. O documento deve ser anexado a um formulário de comunicação de venda, em Minas, disponível no site do Detran-MG (www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda). O serviço é gratuito e deve ser feito dentro de 30 dias contados da data de preenchimento do recibo de transferência.


A partir de então, é obrigação do órgão executivo de trânsito atualizar os dados na base nacional do sistema de trânsito Renavam. E, uma vez registrada a comunicação de venda, deverá constar no sistema a informação de “comunicação de venda ativa”, que deve ser pública no momento de consulta pelo usuário aos dados do veículo. Obviamente, para uma garantia maior, é aconselhável que o antigo proprietário também guarde consigo outra cópia autenticada do recibo de transferência preenchido.

IMPEDIMENTO Caso passem os 30 dias e o proprietário antigo não faça a comunicação, mas tenha medo de que o novo dono não tenha transferido o veículo, é possível pedir a inserção de “impedimento” junto ao histórico do veículo. O procedimento é o mesmo, porém há uma taxa, atualmente em R$ 7,91 para o estado de Minas Gerais.