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Lei da transparência permite saber quanto o carro custaria sem os impostos

Retorno da alíquota cheia do IPI incrementa percentual destinado ao governo, reforçado com entrada em vigor da Lei da Transparência, que obriga informação na nota fiscal

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

De 31% a 79% do que o brasileiro paga em um automóvel são impostos. Claro que os absurdos valores cobrados pelos carros não dizem respeito apenas aos impostos. Existe o famoso custo Brasil, que inclui não só impostos diretos, mas toda uma cadeia de trabalho que afeta tudo o que é vendido por aqui, além da parcela de lucro das montadoras, que não é pequena. Mas a efetiva entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que obriga a descrição da quantia gasta com impostos na nota fiscal, aliada ao retorno da alíquota total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), expõe o percentual muitas vezes absurdo que o brasileiro, que já sofre com o ineficiente transporte público, tem que desembolsar para comprar um carro. A partir do fim deste mês, já poderá haver fiscalização no estado.

A lei é fruto de iniciativa popular, encabeçada por entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de tornar mais transparente a cobrança de impostos, daí ter ficado conhecida como “Lei da Transparência”. O problema é que o cálculo de impostos no Brasil é tão complicado que a própria lei permite a informação do valor “aproximado”, correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o legislador deu a opção de os próprios estabelecimentos fazerem os cálculos ou recorrerem a uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea para fazer as contas, o que vem sendo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), conforme mostrou o caderno Vrum na edição de 17 de setembro de 2014. Aliás, desde o fim do ano passado, muitas concessionárias de veículos começaram a adotar, além da menção em nota fiscal, a informação sobre a tributação em quadro de avisos em exposição nos salões, o que é facultado pela norma. Quadro que esta edição usou como base para a confecção desta arte.

A multa vai de R$ 400 a R$ 7 milhões e a fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e Procons, que estão se capacitando para lidar com a questão e autuar os estabelecimentos, se for o caso. Em Minas, entre os próximos dias 25 e 27, reunião entre as entidades e a Secretaria de Estado da Fazenda discutirá o assunto. E, a partir de então, todos já devem estar aptos para receber esse tipo de demanda. O assessor jurídico do Procon estadual Ricardo Amorim ressalta, no entanto, que valores e/ou percentuais de impostos não serão discutidos. Apenas será conferido se a informação consta (ou não) na nota fiscal.



INCIDÊNCIA O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o que sofre maior variação: é de 7% para os modelos 1.0; de 11% para os que têm motor entre 1.0 e 2.0 e são flex e de 13% para os somente a gasolina; e de 18% (flex) ou 25% (gasolina) para os superiores a 2.0. Em todos os casos, somam-se 30 pontos percentuais aos importados de países sem acordo com o Brasil e cujas montadoras não têm (ou não estão montando) fábrica no Brasil. Ainda em âmbito federal, é preciso somar mais cerca de 11,6% para PIS/Cofins (9,6% de Cofins e 2% de PIS). E em âmbito estadual, outros 12% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque existe uma norma que iguala o ICMS em 12% para a venda de veículos, pois o ICMS varia de estado para estado. Mesmo assim, ao se comparar notas já emitidas por concessionárias, percebe-se que o percentual informado ainda é um pouco diferente (normalmente maior) do que a soma dos impostos. Segundo especialistas em contabilidade e tributação, isso é devido à Substituição Tributária(ST), que compensa a diferença interna da alíquota de ICMS. Além disso, os impostos atuam em cadeia; o cálculo pode ainda variar conforme o regime tributário da empresa responsável pela venda; em função dos estados produtores e de onde estão localizadas as revendas; e pelas margens de lucro atribuídas a cada produto, que variam conforme o modelo e sobre as quais também incidem impostos numa espécie de compensação tributária. Ainda há uma discussão em torno do imposto de importação, de 35%, quando o carro vier de países que não têm acordo com o Brasil (no caso da produção de veículos, os países que têm acordo são os do Mercosul e o México). Este, entretanto, incide em momento anterior, e não exatamente na nota de venda para o consumidor. Por tudo isso, é impossível determinar um valor exato. Como ressalta a própria lei, o cálculo é aproximado. Mas serve para se ter uma ideia.

Palavra de especialista
Othon Andrade Filho
diretor de inteligência do IBPT
Milhares de combinações


O objetivo da lei é fazer com que as pessoas saibam quanto estão pagando de tributos e assim possam se tornar mais exigentes. Para o empresário, é bom; para o cidadão, excelente; e para o Brasil, ótimo. No Brasil, a legislação tributária é muito complexa. São 11,4 milhões de combinações de regimes tributários. E as empresas precisam levar isso em conta na hora de calcular o tributo. Daí, a possibilidade de se usar o cálculo de um instituto especializado. Existe uma cadeia produtiva e cada estado e cada empresa vai ter uma carga tributária diferente. Esse é um dos fatores que fazem com que o Brasil tenha um custo muito elevado e perca em competitividade em relação a outros países.