Um ano, dois... cinco anos. E finalmente está quitado o carro. Mas como proceder para desalienar e regularizar a documentação? O procedimento é simples, mas gera muitas dúvidas por falta de orientação. A diferença fundamental está no tipo de financiamento contratado.
CDC No caso de financiamento por crédito direto ao consumidor (CDC), modalidade mais comum de venda atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento.
Leia Mais
Qual comprar: usado completo ou zero pelado? Veja prós e contrasVrum Responde: na hora de trocar, dá para comprar apenas três pneus?Na hora de comprar carro zero, garantia é item fundamental Comprar carro usado requer cuidados na hora da escolhaLEASING Quando a compra é feita por leasing, ao contrário, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.
O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar). Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco.
Célio Barbosa alerta, no entanto, que o proprietário deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. “Como normalmente essa documentação é enviada para São Paulo, quando o CRV chega de volta é comum restarem dois ou três dias apenas para realizar a transferência”, observa, lembrando que como em qualquer procedimento de venda de veículo, o prazo de transferência é de 30 dias, sob pena de se incorrer em infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).
Outro alerta importante: como se trata de um procedimento de venda de veículo, pode ocorrer de o banco emitir um comunicado de venda ao Detran tão logo seja concluído o pagamento, caso o proprietário demore a tomar as providências de enviar a documentação. É como se um “antigo proprietário” estivesse dizendo que vendeu o carro e quem comprou não tomou as providências para transferir. Nesse caso, o dono do carro não receberá o licenciamento anual e, novamente, se perder o prazo de 30 dias para transferência (nesse caso contados da data de comunicação de venda), incorrerá na mesma infração.
TERCEIROS Por fim, no caso do leasing, ao ser enviada a documentação para as providências da transferência, o banco já dá essa opção a um terceiro, no caso de o proprietário já estar providenciando a venda do veículo.
O importante, ressalta a coordenadora de administração de trânsito do Detran-MG, Andréa Abood, é jamais vender o carro antes da quitação, usando os chamados contratos de gaveta, seja o financiamento, um leasing ou CDC (a não ser nas situações de refinanciamento, quando uma concessionária, por exemplo, assume o pagamento, quita e vende outro carro para o dono). “Ocorre muito de a pessoa não conseguir pagar e ir passando o carro pra frente, sem que possa ser transferido, já que não se pode vendê-lo antes da quitação. E isso gera muito problema”, alerta.
FRAUDES
Um problema que vem sendo cada vez mais frequente é o financiamento fraudulento. A chefe de expediente do Detran-MG, Elizabethe Barbosa, enfatiza que qualquer pessoa que receba algum tipo de cobrança de compra/financiamento de veículo que não tenha feito deve procurar imediatamente o Detran. “Muitas vezes, a pessoa perde documentos e não faz ocorrência, o que é fundamental. Alguém pega esses documentos e faz um financiamento de veículo usando o nome dessa pessoa. Aí, quando descobre, procura a polícia, o banco, mas não se lembra de acionar o Detran, que é o órgão responsável pelo registro do veículo”, afirma. Elizabethe lembra que muitas vezes quando se recebe um carnê ou algum outro tipo de cobrança, a dívida já é antiga e o nome já está sujo.
ERRATA: A matéria ficou com erro até as 14h47 de 18 de maio de 2015. Na modalidade Leasing, o procedimento correto é encaminhar o CRV original e não a cópia, como informado anteriormente. .