O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou mais uma vez a exigência de exame toxicológico de "larga janela" para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A resolução nº 529/2015, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, passou a data para 1º de janeiro de 2016.
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Brasil proíbe registro e licenciamento de veículo com volante no lado direitoContran adia para 2017 obrigatoriedade das novas placas no BrasilResolução do Contran obriga instalação de equipamentos de segurançaCaminhoneiros e motoristas de ônibus terão que fazer exame toxicológico para renovar CNHDetran-MG retoma emissão de CNHs bloqueadas após exigência do exame toxicológicoDetrans pedirão fim do exame toxicológico ao Supremo Tribunal FederalExames toxicológicos em motoristas profissionais não serão obrigatórios em MG Marcopolo aposta em cinco novos modelos de ônibusO exame será feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito e vai testar a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
A medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado..