Mal começou a vigorar e a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava facutativo o uso de extintores de em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, já foi suspensa pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Para o relator da comissão, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o Contran causou transtornos tanto aos motoristas que já haviam comprado o equipamento do tipo ABC quanto aos fabricantes, que tiveram que lidar com o encalhamento de produtos no estoque.
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Câmara aprova anistia para condutores multados sem extintores de incêndio nos veículos Extintores de incêndio deixarão de ser obrigatórios em automóveis Atenção para os extintores no veículoMontadoras estão confusas sobre fim da exigência do extintor em veículosRenovada no estiloNa época em que a resolução foi aprovada, o Contran fez sua defesa a partir de um estudo que apontava que os incêndios representavam uma parcela pequena do volume total de acidentes com veículos. A mesma pesquisa concluiu que o uso despreparado da ferramenta seria mais arriscado do que o incêndio em si. Agora, o deputado Hugo Leal argumenta que a medida foi imposta pelo Contran e aprovada sem justificativas.
Além disso, em 1992, o Brasil assinou um acordo de regulamentação básica unificada de trânsito, em conjunto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor.