Deliberação nº 146 expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do dia 05 de janeiro esclarece a obrigatoriedade das aulas em simulador de direção nas autoescolas para os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. O uso do equipamento é obrigatório desde 1º de janeiro.
A confusão veio de uma interpretação errônea da Resolução nº 571 do Contran, de dezembro de 2015, que trata do credenciamento de centros de formação de condutores (CFC), que extipula veículos e equipamentos necessários para ministrar aulas aos candidatos à CNH. A resolução estabelece 180 dias para adequação às exigências. Proprietários de CFC entendiam que o prazo inclui também o uso do simulador de direção.
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Aulas em simulador de direção nas autoescolas passam a ser obrigatórias em 2016Simulador de direção será obrigatório para tirar CNH em 2016Interesses em jogo na exigência de simuladores de direção nas autoescolasApenas 22% das autoescolas têm simulador de direção em Minas GeraisEm Minas, portaria 1377 do Detran possibilita que os CFC que não tenham o equipamento optem pelo compartilhamento do simulador. No interior, há ainda possibilidade de utilizar o simulador itinerante.
O candidato que for tirar a primeira habilitação terá que fazer, no mínimo, 25 horas de aula prática.
No simulador, os alunos têm reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. De acordo com o Contran, numa segunda etapa será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos..