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Autoridades apontam necessidade de reforço na sinalização para fiscalização do farol baixoReajuste de mais de 100% em multas como as do rotativo pega motoristas de surpresaÚnica PPP de estrada em Minas, MG-050 já soma R$ 58 milhões em multasSão Paulo tem nova forma de fiscalização eletrônica de velocidadeFim de multa para quem esquecer a CNH é possívelLembrete: acenda o farolEntenda melhor as novas regras de trânsitoA maior diferença no valor das infrações será com relação ao uso do celular ao volante. A cada hora, quatro motoristas são flagrados pelas autoridades de trânsito em Belo Horizonte desrespeitando a lei. O valor da penalidade, neste caso, vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
Das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cinco eram punidas com sanção de R$ 1.915,40, o teto estipulado pela legislação, considerando a multa-base para uma infração gravíssima multiplicada por 10 devido ao nível de risco da infração. A partir de hoje, essas condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.
Para o mestre em transportes e consultor técnico da empresa de consultoria Locale Trânsito e Transporte Paulo Monteiro, o órgão mais sensível do corpo humano é o “bolso”, mas somente aumentar o valor da multa não resolve.
Mas ele acredita que a mudança provocará um impacto positivo. “É claro que as pessoas vão começar a pensar em tomar mais cuidado”, reforça Neto. Segundo o especialista, há quase duas décadas o Código de Trânsito definia o valor das multas em Unidades Fiscais (Ufir). Quando em 2000 o Ufir foi extinta por causa do Plano Real, quase todas as infrações tiveram o mesmo valor mantido até 2016. Agora, segundo ele, além do reajuste do valor, algumas tiveram a severidade aumentada, passando de média para leve e de leve para grave, algumas com a taxação cinco ou dez vezes maior.
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