Fruto da pressão da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) sobre o Ministério da Infraestrutura, alegando que a pandemia do coronavírus comprometeu os testes para a implantação das normas, o retrocesso foi formalizado na Resolução Contran 799, que passa a vigorar a partir de hoje.
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Mas a Resolução Contran 799 também estendeu o prazo para que veículos de passageiros e de carga pesados, além de reboques, adotem a tecnologia. Para esses veículos, o prazo para novos projetos foi mantido para 1º de janeiro de 2022, mas o limite para que todos esses veículos adotem o equipamento de segurança passou de 1º de janeiro de 2024 para 1º de janeiro de 2025.
CINTO DE SEGURANÇA O alerta de que o cinto de segurança não foi afivelado em todos os veículos foi adiado de 1º de janeiro de 2021 para 1º de janeiro de 2024. Para novos projetos, o dispositivo já é obrigatório desde o início do ano..