É, amigo, se você não é hábil com tecnologias e vinha se esquivando de ter os documentos do carro no formato eletrônico, trago más notícias. Mesmo pagando tubos de dinheiro em IPVA e Taxa de Licenciamento, e ainda ter dado graças a Deus que esse ano não foi necessário gastar com o Seguro Obrigatório (DPVAT), em 2021 aquele documento verdinho impresso em papel-moeda não vai chegar no conforto do seu lar.
Passou a vigorar nesta semana a Resolução Contran 809/2020, que instituiu para todo o país o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Vamos ver para o que servem estas novidades e o que vai mudar na sua vida.
CRLV-e
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) nada mais é que o velho documento de porte obrigatório do carro em formato digital. Ele substitui o CRLV, aquele documento esverdeado impresso em papel-moeda que você costuma receber todo ano.
Para obter o CRLV-e é preciso que todos os débitos de multas e documentação do veículo estejam quitados. Também não pode haver restrições administrativas e judiciais. Com esta parte resolvida, é hora de “caçar” o documento do veículo.
Com o celular na mão, vá até a sua loja de aplicativos: Play Store para os telefones que usam o sistema Android; ou Apple Store para quem usa iPhone.
Para baixar o CRLV-e, abra o aplicativo e escolha a opção “Veículos”. Preencha os campos necessários com o Código Renavam do veículo e o código de segurança impresso no CRLV.
Basta isso para ter sua CRLV-e sempre disponível no celular. Mas, se você não quiser dar chance ao azar (vai que seu telefone fica sem bateria bem na hora da fiscalização...) ou simplesmente não usa smartphone, pode imprimir o documento em um papel branco (formato A4) em uma impressora convencional. O comando de imprimir pode ser dado do aplicativo ou no site do Detran.
Seu carro é usado por outros motoristas? Pelo aplicativo, basta que o proprietário compartilhe o CRLV-e com outros usuários ou imprima quantos documentos precisar.
O CRLV-e começou a ser emitido a partir de 4 de janeiro.
ATPV-e
Esta é a maior novidade, e vai mudar os procedimentos na hora de vender o veículo. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) substitui o CRV, aquele documento de transferência que a gente recebe quando licencia o veículo pela primeira vez e deixa guardado na gaveta, até o momento de vendê-lo.
A ATPV-e só é válida para os veículos licenciados a partir do dia 4 de janeiro de 2021. No demais casos, o CRV ainda é válido para transferência do veículo, e segue os trâmites determinados até então: deve ser preenchido e assinada pelo vendedor e comprador (com reconhecimento de firma de ambos em cartório).
Para os veículos licenciados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, a ATPV-e não ficará em posse do proprietário. A autorização deverá solicitada junto ao Detran de cada Estado.
No caso de Minas Gerais, o vendedor deve entrar no site do Detran-MG e procurar (Detran/Veículos/Transferência) pela opção “Requerimento da ATPV-e – iniciar processo de transferência de propriedade” e imprimir o formulário de intenção de venda.
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