O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória 1.034/2021, que, entre outros assuntos, trata dos limites para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as pessoas com deficiência (PCD). A proposta que chegou do Congresso aumenta o limite de preço para a compra nessa modalidade de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Já o prazo para a comprar um novo veículo com o benefício foi reduzido de quatro para três anos. Porém, a inclusão dos deficientes auditivos foi vetada pelo Planalto, medida que será analisada pelo Congresso.
Para o setor envolvido, o texto aprovado por Bolsonaro corrige uma distorção presente no texto original da MP, que está em vigor desde 1º de março, já que a oferta de veículos equipados com câmbio automático até R$ 70 mil era muito limitada. Vale lembrar que, antes dessa MP, não havia limite de preço para a isenção do IPI, e a proposta do Senado foi para que voltasse a ser dessa forma, mas prevaleceu mesmo a proposta da Câmara dos Deputados, que limitou em R$ 140 mil.
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A respeito do prazo de troca do veículo, Baccarelli considera que, com dois anos de uso, o PCD precisa investir pouco dinheiro para trocar de carro. Com três anos, a desvalorização já é maior. Ele ainda considera que a pessoa com deficiência troca de carro pela necessidade, e que o problema de mobilidade agrava a situação caso o veículo estrague, motivo pelo qual o veículo precisa ser confiável.
FRAUDES A maior crítica a respeito dos benefícios para os PCDs são as fraudes praticadas para que pessoas sem qualquer limitação física compre um caro mais barato. “Isso precisa acabar, pois os justos estão pagando pelos pecadores. Sabemos que essas limitações são colocadas para diminuir a renúncia fiscal”, opina Baccarelli.
O especialista ainda elucidou que nenhuma doença dá direito à isenção. “A legislação nunca falou em doença. A isenção é dada se houver o comprometimento, total ou parcial, da função física. Assim, o câncer dá direito à isenção? Não. Mas veja que uma mastectomia resulta em perda de força e sensibilidade no braço do paciente. Logo, é esta perda funcional que dá direito ao benefício”, explica.
Outra questão que gera dúvidas é se os veículos PCD precisam necessariamente ter câmbio automático.
A direção hidráulica também tinha que se adaptada. “Além da função social, o benefício cobria esses gastos. E as pessoas precisam entender que, se uma perícia médica constata que o condutor não tem condição de passar marcha, isso passa a ser uma restrição e ele nunca mais vai poder dirigir um veículo manual”, afirma o consultor. Mas, também existem casos em que o veículo não precisa ter câmbio automático, assim como qualquer adaptação, como quando o veículo serve a um PCD não condutor, como os cegos.
ICMS A partir da aprovação da MP, que foi a convertida na Lei nº 14.183, o setor passa a se mobilizar para também corrigir o teto estipulado para concessão do benefício do ICMS, que é um imposto estadual. O valor estipulado desde 2009 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de R$ 70 mil. Muitos estados usam a legislação do ICMS para isentar também o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com Baccarelli, antes da MP entrar em vigor no mês de março, a limitação do valor do ICMS já era um empecilho, restando apenas o benefício do IPI. .