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Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil

Especialista comenta porque o novo teto para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados é importante para as pessoas com deficiência

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Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil
Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil Foto: Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória 1.034/2021, que, entre outros assuntos, trata dos limites para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as pessoas com deficiência (PCD). A proposta que chegou do Congresso aumenta o limite de preço para a compra nessa modalidade de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Já o prazo para a comprar um novo veículo com o benefício foi reduzido de quatro para três anos. Porém, a inclusão dos deficientes auditivos foi vetada pelo Planalto, medida que será analisada pelo Congresso.

Para o setor envolvido, o texto aprovado por Bolsonaro corrige uma distorção presente no texto original da MP, que está em vigor desde 1º de março, já que a oferta de veículos equipados com câmbio automático até R$ 70 mil era muito limitada. Vale lembrar que, antes dessa MP, não havia limite de preço para a isenção do IPI, e a proposta do Senado foi para que voltasse a ser dessa forma, mas prevaleceu mesmo a proposta da Câmara dos Deputados, que limitou em R$ 140 mil.

De acordo com Renato Baccarelli, consultor especialista em veículos acessíveis, a isenção do IPI é antiga, datada em 1995, enquanto a do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é anterior a 1990. Para ele, esses benefícios cumprem um papel social, já que as cidades brasileiras não estão preparadas para pessoas com deficiência se locomoverem. “A situação é tão ruim, que, mesmo se houver transporte adaptado, a pessoas com deficiência não consegue chegar nem até o ponto de ônibus, já que o estado das calçadas não permite. E essa isenção ajuda a pessoa a comprar o próprio carro”, explica.

Na avaliação de Baccarelli, frente ao quadro que se apresentava no início do ano, a proposta aprovada não ficou ruim, apesar de ainda ser um retrocesso. Ele exemplifica que as necessidades de uma pessoa com deficiência vão muito além do câmbio automático ou da direção assistida: “Uma pessoa que tem artrite pode não conseguir virar a chave de ignição, necessitando de um veículo com partida por botão, item que geralmente equipa as versões mais caras”.

A respeito do prazo de troca do veículo, Baccarelli considera que, com dois anos de uso, o PCD precisa investir pouco dinheiro para trocar de carro. Com três anos, a desvalorização já é maior. Ele ainda considera que a pessoa com deficiência troca de carro pela necessidade, e que o problema de mobilidade agrava a situação caso o veículo estrague, motivo pelo qual o veículo precisa ser confiável.

FRAUDES A maior crítica a respeito dos benefícios para os PCDs são as fraudes praticadas para que pessoas sem qualquer limitação física compre um caro mais barato. “Isso precisa acabar, pois os justos estão pagando pelos pecadores. Sabemos que essas limitações são colocadas para diminuir a renúncia fiscal”, opina Baccarelli. De acordo com o especialista, em alguns estados a obtenção do benefício é muito flexível. Enquanto em Minas Gerais são necessário dois laudos, em outros estados, como São Paulo, basta o laudo de uma clínica privada. Ele propõe como solução a fiscalização das perícias médicas e que o serviço médico que emitiu o laudo seja corresponsável pela fraude.

O especialista ainda elucidou que nenhuma doença dá direito à isenção. “A legislação nunca falou em doença. A isenção é dada se houver o comprometimento, total ou parcial, da função física. Assim, o câncer dá direito à isenção? Não. Mas veja que uma mastectomia resulta em perda de força e sensibilidade no braço do paciente. Logo, é esta perda funcional que dá direito ao benefício”, explica.

Outra questão que gera dúvidas é se os veículos PCD precisam necessariamente ter câmbio automático. Baccarelli recordou que, quando o benefício teve início, não existia nenhum veículo automático de fabricação nacional e era preciso recorrer aos importados. Mesmo quando começou a ter modelos automáticos fabricados no Brasil, o equipamento estava apenas nas versões topo de linha, que eram caras. Quem não tinha condição de comprar, tinha que recorrer a automação da embreagem, serviço que hoje custaria uns R$ 5 mil.

A direção hidráulica também tinha que se adaptada. “Além da função social, o benefício cobria esses gastos. E as pessoas precisam entender que, se uma perícia médica constata que o condutor não tem condição de passar marcha, isso passa a ser uma restrição e ele nunca mais vai poder dirigir um veículo manual”, afirma o consultor. Mas, também existem casos em que o veículo não precisa ter câmbio automático, assim como qualquer adaptação, como quando o veículo serve a um PCD não condutor, como os cegos.

ICMS A partir da aprovação da MP, que foi a convertida na Lei nº 14.183, o setor passa a se mobilizar para também corrigir o teto estipulado para concessão do benefício do ICMS, que é um imposto estadual. O valor estipulado desde 2009 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de R$ 70 mil. Muitos estados usam a legislação do ICMS para isentar também o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com Baccarelli, antes da MP entrar em vigor no mês de março, a limitação do valor do ICMS já era um empecilho, restando apenas o benefício do IPI.