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Seguro automotivo: confira as regras que passam a valer a partir de hoje

Seguradoras poderão oferecer planos que permitem o uso de peças usadas. Porém, para além da redução do preço, viés de flexibilização exige atenção ao contrato

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Está para renovar o seguro do carro? Fique atento! Começa a valer hoje as novas regras para as coberturas automotivas, com mudanças feitas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para estimular a ampliação do acesso à modalidade. A expectativa é que a flexibilização das normas vigentes possa tornar o produto mais barato, caso a seguradora opte por esta nova modalidade. Conversamos com Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos, para identificar os principais pontos para se ter atenção.

Na opinião da especialista, a flexibilização pode significar vantagem para os consumidores, que poderão escolher contratos que não tenham produtos além da sua necessidade e dentro das suas possibilidades econômicas. “A desregulamentação pode ser vantajosa, mas deve ser ponderada. Via de regra, qualquer desregulamentação torna o consumidor mais vulnerável, pela mitigação dos seus direitos”, avalia Luciana, que alerta para que o segurado fique atento para adequar os contratos às suas necessidades.

O que muda?

Confira os principais pontos da flexibilização e a opinião da advogada especialista em contratos.

Peças usadas

As novas regras permitem o uso de peças usadas e não originais na reparação dos veículos. As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender as especificações técnicas do fabricante. Já para a reutilização de peças usadas, devem ser observada as exigências técnicas presentes em uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Escolha da oficina

Para realizar qualquer reparação no veículo, no ato da contratação do seguro o cliente deve decidir se quer optar pela livre escolha da oficina ou se terá que levar o veículo em oficinas da rede referenciada. Naturalmente, a segunda opção deixa o seguro mais barato, mas pode resultar em uma eventual perda de garantia, caso as oficinas referenciadas não contemplem a rede autorizada da marca do veículo.

Proteção vinculada ao motorista

Neste ponto, o seguro estará vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice. O contratante define um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Esta mudança pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar veículos. A cobertura por danos causados a terceiros também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista, e, portanto, pode ser usada para veículos alugados.

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Escolha do risco de cobertura

O cliente poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, etc. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.

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Valor da cobertura

Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Por exemplo, se o cliente quiser contratar um prêmio de 70%, logicamente para baratear o custo da proteção, ele poderá. Neste caso, o casco do veículo sinistrado pertencerá ao segurado, e não à seguradora.

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Luciana Tasca Diniz é advogada especialista em contratos


Franquia única ou por item

Se a cobertura envolve vários itens independentes do veículo segurado – retrovisores, vidros, faróis, etc –, é possível optar no contrato se a cobrança da franquia será feita de forma única ou por item.

Indenização para o 0km

Até então, se um veículo zero-quilômetro sofresse perda total dentro do período de 90 dias após a contratação do seguro, a indenização era o mesmo valor pago no ato da compra, sem incidir qualquer desvalorização. Com as novas regras, esse prazo pode ser alterado. Naturalmente, se for mais curto, o seguro será mais barato.