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Saiba dicas para evitar problemas na compra do carro zero quilômetro

A compra de um carro zero-quilômetro há muito não é sinônimo de tranquilidade. Por isso, é bom ficar atento a alguns detalhes e tomar cuidado para não ser trapaceado

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Saiba dicas para comprar evitar dor de cabeça com carro zero quilômetro
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação


Quem disse que carro novo não tem problema? Foi-se o tempo em que isso era verdade. Atualmente, são cada vez mais comuns os casos de pessoas que compram carro zero com defeitos. Por isso, é importante fazer uma checagem geral do seu sonho de consumo antes de retirá-lo da revenda, senão as dificuldades para trocar ou fazer reparo aumentam. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, dá algumas dicas que podem ajudar o cidadão a se livrar de aborrecimentos.

PRIMEIRO PASSO
  De acordo com Marcelo, a primeira coisa é definir a forma de pagamento: à vista, financiado, consórcio ou leasing. Como os prazos de financiamento chegam a até 84 vezes, as facilidades aumentam, mas é preciso saber se as prestações, somadas às despesas do dia a dia, cabem no bolso do consumidor. A manutenção de um carro compacto custa além de R$ 500 por mês.

PESQUISA O próximo passo é pesquisar para saber qual o modelo (e de qual marca) mais se encaixa no perfil do comprador. O que é mais importante para o cidadão: espaço, desempenho, economia de combustível ou custo/benefício? Basta o consumidor fazer uma avaliação das suas reais necessidades antes de optar por um hatch, um sedã, uma perua, uma van, um utilitário-esportivo ou um monovolume.

GARANTIA Marcelo lembra que deve-se ficar atento aos termos da garantia. Ele recomenda uma leitura minuciosa dela, com atenção especial para os itens que não são cobertos. Pois os que são cobertos o vendedor se encarrega de dizê-los repetidas vezes.

REVISÕES Outro detalhe que o consumidor deve ficar atento é sobre o planejamento das revisões obrigatórias durante o período de garantia. É preciso se informar com o vendedor sobre quais são os prazos, o que será revisado e quanto custa cada revisão, para não ter surpresas depois.

PÓS-VENDA
O coordenador do Procon informa que um dos maiores problemas apontados por consumidores é a falta de peças de reposição. Portanto, antes de efetuar a compra, faça uma pesquisa na internet, principalmente nas redes sociais, para saber quais carros e marcas apresentam esse tipo de problema. E vale lembrar que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que enquanto o carro estiver em produção o fabricante tem de garantir as peças de reposição.

No momento de pegar o carro novo é preciso fazer uma revisão detalhada de entrega. Se o vendedor estiver com pressa, diga a ele para se acalmar e confira todo o veículo em busca de defeitos de fácil constatação



DIREITO À TROCA O artigo 18 do CDC garante que se o carro estiver com defeito o fabricante e a concessionária têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se não for feito dentro do prazo, o consumidor tem direito a outro carro ou o dinheiro de volta. Se o carro for reparado, pode-se exigir um desconto no preço do veículo.

CHECAGEM No momento de pegar o carro novo é preciso fazer uma revisão detalhada de entrega. Se o vendedor estiver com pressa, diga a ele para se acalmar e confira todo o veículo em busca de defeitos de fácil constatação ou vício aparente. Confira toda a pintura, pois muitos carros são danificados durante o transporte ou na própria concessionária. Alguns se acidentam ao serem colocados ou na retirada da carreta e são reparados, ocultando-se o serviço do comprador. Por isso, olhe o teto, o assoalho, dentro do porta-malas, no compartimento do motor e as portas procurando possíveis sinais de reparo.
 
LIGADÃO Faça o motor funcionar e confira todo o sistema elétrico, testando faróis, lanternas, rádio, ar-condicionado, desembaçador de vidro, computador de bordo etc.

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DOCUMENTAÇÃO De posse do documento do carro, confira seus dados e os do veículo, como números do chassi e do motor. Fique atento para saber se o carro que foi vendido é do ano de fabricação/modelo pelo qual você pagou. Confira isso também na nota fiscal, que deve ter a data do dia em que o carro foi entregue. E se a concessionária vendeu o carro oferecendo IPVA pago, certifique-se de que o imposto foi realmente quitado.

DATA DE FABRICAÇÃO Para tirar dúvida em relação à data de fabricação do carro, procure a informação em uma etiqueta que normalmente fica colada atrás do encosto do banco traseiro. O cinto de segurança também tem data de fabricação, que pode não ser a mesma do carro, mas é aproximada.

É O SEU MESMO?
De posse da nota fiscal, verifique se os itens (ou kit) de série e opcionais relacionados estão mesmo no carro. Veja também se o manual do proprietário está lá. Ele é muito útil e vai ajudá-lo a conhecer todos os detalhes do veículo.


Marcelo Barbosa chama a atenção para a falta de estrutura adequada para garantir a qualidade na entrega ou no atendimento no pós-vendas. Ele lembra ainda que o consumidor tem um prazo de 90 dias, contados a partir da data de entrega do carro, para reclamar de vício aparente ou defeito de fácil constatação.

O artigo 18 do CDC garante que se o carro estiver com defeito o fabricante e a concessionária têm prazo de 30 dias para resolver o problema