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Você e a Lei - Usado: quem paga as multas antigas?

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Você compra um veículo usado e perde o entusiasmo quando chega uma multa pertencente ao antigo proprietário, apesar de ter tomado o cuidado de pesquisar nos órgãos de trânsito se o veículo tinha alguma autuação, não encontrando qualquer ocorrência. Mas a Justiça existe e, como não foi você quem cometeu as infrações, as multas não são de sua responsabilidade, certo? Errado! Pasme, e prepare o bolso, pois, a não ser que o antigo proprietário assuma a responsabilidade, você terá que arcar com o prejuízo.


Em 2009, um Projeto de Lei (6.656/2009) tentou dar fim a essa situação, atribuindo a responsabilidade da placa ao proprietário, e não ao veículo. Assim, mesmo vendendo o veículo, a multa pertenceria ao antigo proprietário. Mas o presidente Lula, na época, não gostou muito da ideia e o projeto de lei foi arquivado. O governo não queria correr o risco de não encontrar o dono anterior e é mais fácil cobrar do proprietário atual do ficar sem nada. No sistema atual, ou você paga a multa que nem é sua ou deixa de rodar com o carro.

PESQUISE Mas, ainda assim, vale a pena pesquisar nos principais sites se o veículo tem alguma autuação. Comece pelo Detran do estado em que o veículo está emplacado, que costuma trazer também informações do município. Os sites da Polícia Rodoviária Federal e do Dnit são obrigatórios nessa empreitada. Isso porque a autuação que está no banco de dados de alguma instituição pode não constar no banco de dados de outra porque essa integração depende de contratos, que podem estar vencidos.

TERMO DE CIÊNCIA Se no momento da transferência o veículo tiver alguma autuação, o comprador deve assinar um termo de ciência que o isenta da possibilidade de perder pontos no prontuário caso ela se transforme em multa. Já o pagamento da multa deve ser acordado entre as partes.