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Contran adia para 2016 exigência de exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões

Exame de "larga janela" identifica uso de drogas por pelo menos 90 dias e será obrigatório nas categorias C, D e E. Caso seja flagrado, condutor fica inapto a dirigir os veículos

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação


O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou mais uma vez a exigência de exame toxicológico de "larga janela" para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A resolução nº 529/2015, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, passou a data para 1º de janeiro de 2016.

A primeira data prevista era 30 de abril, mas já havia sido adiada em março para 3 de junho de 2015. Agora, ficou somente para o ano que vem. O novo procedimento vai afetar motoristas de ônibus, caminhões e carretas. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame será feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito e vai testar a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

A medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.