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Novo sistema de transferência de veículos pode reduzir preço nas revendas

Previsto para março de 2016, Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) trará economia com documentação de R$ 980 para o lojista e pode reduzir preço do usado

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Comprador não terá que ir ao Cartório para reconhecer firma do CRV. Todo processo será eletrônico


O Ministério das Cidades e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa anunciaram um novo sistema de transferência de veículos, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Com o objetivo de facilitar o processo, a novidade será capaz de realizar eletronicamente toda comunicação de compra e venda dos veículos. O sistema entrará em vigor em março de 2016 e faz com que os lojistas economizem R$ 980 com documentação, o que também reduz o preço dos modelos negociados.

Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Pernambuco, o Renave será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e funcionará com base na emissão da nota fiscal eletrônica no momento da venda, que substituirá o código de transferência e ficará à disposição da Receita Federal.

 

Ainda integrante de uma deliberação, que será transformada em resolução, para então ganhar a regulamentação do Denatran, o sistema, para Simírames, trará mais segurança ao consumidor. "Acredito que ele diminuirá o risco de transferência de propriedade, até porque acaba com a necessidade de comunicação de venda. Atualmente, se isso não for feito, mesmo sem ter mais o veículo em mãos o antigo proprietário responde por ele", explica.

Novo sistema realizará eletronicamente toda a compra e venda dos veículos



O que mudou:

- Venda do proprietário para loja:

Hoje: o processo de venda de um veículo não tem comunicação com as lojas/revendas de veículos, consequentemente, a informação de venda não é registrada na emissão da nota fiscal eletrônica. Por isso é preciso preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), ir ao cartório reconhecer a firma do vendedor e do comprador por autenticidade, tirar cópia autenticada devendo o vendedor comunicar a venda em até 30 dias e o comprador dentro desse prazo transferi-lo junto ao Detran de seu domicílio ou residência, respectivamente;

A partir de março: Como agrega os dados do Denatran, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda dos Estados, o sistema facilita o processo identificando quem vendeu e comprou o veículo automaticamente.

 

- Multas após a venda:

Agora: Como a transferência de propriedade não é feita na hora da venda, as multas registradas chegam para o antigo dono, ainda que as infrações tenham sido cometidas no período em que o veículo já estava na revenda.

A partir de março: Imediatamente transferido para a loja na hora da venda, o veículo não terá suas infrações associadas ao proprietário anterior.

- Caso a revenda transfira o veículo para outra revenda:


Agora:
A loja que deseja vender o modelo precisa preencher, assinar, autenticar o CRV, para então enviá-lo ao estabelecimento que fez a compra. Esta última deve fazer a vistoria e pedir um novo documento ao Detran.

A partir de março: A transferência do veículo poderá ser feita através do sistema. Assim, a emissão de um novo CRV é dispensável.

- Situação do consumidor após a compra:

Agora: A loja entrega o CRV regularizado ao novo proprietário, que precisa ir ao cartório para autenticar a assinatura como comprador. Depois, ainda é necessário ir ao Detran com o veículo, onde será feita vistoria e a solicitação do novo CRV.

A partir de março: Consumidor irá direto ao Detran com CRV e nota fiscal, que comprovará a compra. Então, o Detran confirmará os dados na plataforma e fará a transferência de propriedade.