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Isofix - É melhor. Mas não tem e não pode!

Sistema universal de fixação de cadeirinhas é muito mais seguro que adaptação brasileira com uso do cinto de segurança, mas dispositivo ainda não é certificado pelo Inmetro

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Sistema é de fácil encaixe e mais seguro, pois cadeira é presa à ancoragem do banco

No ano que vem a legislação brasileira deverá corrigir uma entre as grandes incoerências existentes atualmente no que diz respeito à segurança no transporte infantil: O uso do Isofix. O sistema europeu com padrão universal para fixação de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção infantil como o bebê conforto já existe em muitos veículos comercializados no Brasil. O problema, no entanto, é encontrar no mercado cadeirinhas com o encaixe apropriado para o Isofix. E o motivo, apesar de extremamente complexo, é simples: o sistema ainda não é contemplado pela NBR 14.400, que legisla sobre o tema, o que impossibilita sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Logo, as cadeirinhas apropriadas para o sistema Isofix, que é muito mais seguro, estão fora da lei, já que só podem ser comercializadas no Brasil cadeirinhas que levem o selo do Inmetro. Uma distorção que deverá ser corrigida em breve, com uma revisão já em curso da norma 14.400, que deverá passar a vigorar em 2013, regulando o uso do Isofix.


Por esse sistema, a cadeirinha (ou bebê conforto) é fixada diretamente na carroceria do veículo, por meio de espécie de ganchos que são presos em encaixes apropriados nos bancos, em vez de ser presa pelo cinto de segurança do carro, como determina a legislação brasileira. “Com certeza, é muito mais seguro. Num impacto, se presa com o cinto, a cadeira tem um certo deslocamento, que é natural por causa do alongamento do cadarço. Com o Isofix, fica rigidamente presa na carroceria do veículo. Fica mais bem posicionada e a eficiência é muito maior”, explica o engenheiro membro da comissão técnica de segurança veicular da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil) Oliver Schulze. “Ao encaixar, ela faz um ‘clique’, o que garante ao motorista que está bem fixada”, acrescenta Schulze, lembrando que essa é outra grande vantagem, já que a colocação da cadeirinha pelo cinto de segurança é difícil e nem sempre fica benfeita.

MERCADO Se importadas pelo próprio dono do carro, as cadeirinhas com Isofix podem ser usadas, já que, em fiscalização de trânsito não pode ser cobrado o selo do Inmetro, mas apenas o uso do dispositivo adequado (bebê conforto, até 1 ano; cadeirinha, entre 1 e 4 anos; assento de elevação, entre 4 e 7,5 anos). Mas para comercialização o selo é exigido, o que explica a dificuldade de encontrar no mercado brasileiro cadeirinhas que se adaptem ao sistema Isofix (quando encontradas são bem mais caras e há a necessidade de terem os dois sistemas de encaixe – Isofix e pelo cinto de segurança).


“Existem cadeiras com o sistema Isofix – que é o melhor –, mas que têm uma etiqueta em cima das instruções desse sistema. Ou seja, não pode ser usado mesmo estando na cadeira porque a norma com essa realimentação ainda não está publicada e aprovada”, explica a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia. “O texto está pronto e só falta uma última revisão. E a partir da publicação, as indústrias vão poder certificar seus produtos com esse sistema. Faltará, ainda, convencer as montadoras a oferecerem o sistema”, completa, fazendo referência à revisão da NBR 14.400. O que é confirmado pela assessoria de imprensa do Inmetro: “O regulamento atual não contempla Isofix. É possível existir cadeirinhas certificadas, mas com uso do cinto de segurança. O uso do Isofix não foi testado. Mas ano que vem isso vai ser revisado”.

MODELOS COM ISOFIX

Audi – Todos, exceto os da família R8 e o modelo TTRS (revendas comercializam cadeirinhas com Isofix); BMW –Todos, inclusive os Mini; Chrysler – Todos; Citroën – DS3, DS5, C4, C4 Pallas, C4 Picasso, Grand C4 Picasso e C5; Fiat – Bravo, Freemont e 500; Ford – Novo Ecosport, Fusion, Edge e New Fiesta (a marca estuda comercializar, como acessório, cadeirinhas com Isofix); GM – Camaro, Malibu, Captiva, TrailBlazer, Cruze (hatch e sedã); Hyundai – Azera, Veloster, Genesis, Veracruz e Sonata; Kia – Optima; Land Rover – Freelander 2, Range Rover Evoque e Novo Range Rover Vogue; Mercedes – Todos, com exceção dos veículos de dois lugares (SL, SLK, SLS). O smart fortwo, a partir do modelo 2011, também tem; Misubishi – Outlander; Nissan – Versa (nas versões mais caras); Peugeot – 508, 3008, RCZ e 308 CC; Suzuki – SX4 e Grand Vitara; Toyota – Camry; Volkswagen – Polo (hatch e Sedan), Golf, Passat (Sedan e Variant), CC, Tiguan, Touareg, Jetta (Sedan e Variant), Amarok e Fusca; Volvo – Todos. Não têm: Chery, Honda, JAC e Renault.

Imagem mostra como a cadeirinha com sistema isofix é presa diretamente no chassi do veículo



Análise da notícia
Antes tarde...

A revisão da NBR 14.400 vem tarde, mas tomara que, de fato, venha. A não certificação de cadeirinhas e outros dispositivos com o sistema Isofix é só mais uma das distorções do mercado x governo brasileiro quando o assunto é segurança no trânsito. A própria exigência do uso das cadeirinhas em vigor desde 2010, que diga-se de passagem também chegou tarde, ainda é recheada de falhas graves como a discriminação dos dispositivos por idade sem levar em conta peso e altura da criança, aspectos fundamentais para a determinação do tipo de dispositivo de retenção a ser usado. Sem falar na maior das distorções, que é a ausência de regulamentação dos dispositivos em táxis e em veículos de transporte escolar. Permitir o uso do Isofix será, pelo menos, uma forma de facilitar a vida dos pais que hoje podem pagar por equipamentos mais caros e, no futuro, contribuir para o acesso de toda a sociedade beneficiada com a produção em larga escala. Melhor ainda se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornasse o sistema obrigatório, como na Europa. (PC)