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Apesar de ABS e airbag, itens básicos de segurança seguem esquecidos no Brasil

Legislação quer tornar barras de proteção lateral obrigatórias nos carros nacionais. Porém, apoio de cabeça e cinto de três pontos centrais traseiros continuam em espera

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Apesar de ABS e airbag, itens básicos de segurança seguem esquecidos no Brasil
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Apoio de cabeça e cinto de três pontos retrátil no assento central têm que ser obrigatórios



Um Projeto de lei (PL 307/2008) recentemente aprovado no Senado e que aguarda apreciação na Câmara dos Deputados, quer incluir as barras de proteção laterais entre os itens obrigatórios nos automóveis. Ocorre que, de acordo com consulta feita aos principais fabricantes e importadores de veículos, todos os automóveis comercializados atualmente no Brasil já têm este item ou algum outro dispositivo de proteção contra impactos laterais.


CINTO E APOIO DE CABEÇA

Frente à obrigatoriedade de um item de segurança que já foi assimilado pela indústria, impossível não pensar em outros dois equipamentos igualmente simples, mas que certamente fazem a diferença em caso de colisão: o apoio de cabeça e o cinto de três pontos para o passageiro central traseiro. De uma forma estranha a legislação de trânsito brasileira exige tais equipamentos para os demais passageiros, mas permite que o ocupante daquela posição transite com menos segurança.

Enquanto o encosto de cabeça pode evitar lesão na coluna cervical, em caso de colisão traseira, o cinto de três pontos, além de ser mais fácil de regular, permite a melhor distribuição da força a que o corpo é submetido numa batida. Voltando às barras de proteção lateral, o argumento de que sua efetividade depende de um projeto eficiente já é o bastante para definir que o caminho correto para melhorar a segurança automotiva caminha junto com o estabelecimento de critérios biomecânicos analisados após ensaios de impacto.

BARRA DE PROTEÇÃO

A barra de proteção lateral é uma travessa de aço fixada entre as colunas laterais do veículo, embutida na porta, que tem a função de preservar o habitáculo de intrusões laterais. De acordo com Alessandro Oliveira, da Comissão Técnica de Segurança Veicular da SAE Brasil, trata-se de um item essencial, pois só a porta não tem estrutura para, no caso de uma batida lateral, impedir que este objeto entre dentro do veículo e machuque os ocupantes.


Estrutura do Ford Escort dos anos 1990 já tinha barra de proteção nas portas



Mas, por que tornar obrigatório um item de segurança que a indústria automotiva já assimilou que é importante? “Realmente, quase todos o carros já têm esse dispositivo, não entendo o porquê desse projeto. Talvez estejam reforçando a ideia ou garantindo que o componente seja usado em qualquer projeto”, comenta Oliveira, dizendo que muitas vezes os fabricantes de veículos têm exigências de segurança mais rigorosas que as próprias leis.

TESTES DE COLISÃO

Segundo Marcus Vinícius Aguiar, diretor técnico da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), melhor seria que, depois de aprovado, esse projeto ganhasse requisitos técnicos fornecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que isso seria muito mais eficaz que a simples obrigatoriedade de um componente.

“A princípio, a barra de proteção lateral oferece proteção, mas depende de todo um projeto. O Brasil ainda não tem regulamentação quanto à proteção contra impacto lateral. Se for regulamentada, a matéria deve se basear em resultados de eficiência obtidos em testes de colisão”, analisa Aguiar.
O caso da obrigatoriedade dos airbags é um bom exemplo. De acordo com os dois engenheiros consultados, ainda que as bolsas infláveis não tivessem se tornado obrigatórias, a indústria automobilística teria que usá-las em todos os veículos para atender à Resolução 221 do Contran, que estabeleceu requisitos de segurança aos ocupantes por meio de critérios biomecânicos obtidos em ensaios de impacto.

Trocando em miúdos, essa resolução determina o quanto os dummies, aqueles bonecos usados nos testes de impacto, poderiam ser afetados nos ensaios de colisão frontal, o que, para ser atendido, exigiria o uso de airbags dianteiros. De acordo com a Resolução 221, de janeiro de 2007, esses requisitos seriam válidos dentro de cinco anos para projetos novos e sete anos para os demais modelos. Porém, depois da publicação da Resolucão 311 do Contran, de 2009, que obrigava a gradual adoção dos airbags frontais, o mérito das bolsas infláveis trocou de mãos.