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Resolução do Contran obriga instalação de equipamentos de segurança

Cintos de três pontos retráteis, apoios de cabeça em todos os assentos e sistema de retenção infantil Isofix serão obrigatórios em todos os veículos produzidos no Brasil... em 2020!

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Resolução do Contran obriga instalação de equipamentos de segurança
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Atualmente poucos modelos, como o Golf (foto), têm de série apoio de cabeça e cinto de três pontos para o assento do meio

Finalmente uma boa notícia. Depois de anos de estudos e reivindicações de diversos setores da sociedade, inclusive da imprensa, esta semana o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 518, que torna obrigatórios os apoios de cabeça para todos os passageiros do veículo, os cintos de segurança de três pontos, também para todos os passageiros e agora retráteis, além do sistema de fixação para cadeirinhas – Isofix ou Latch – que torna mais seguro o transporte de crianças.

O problema, no entanto, é que a exigência do sistema de fixação é de “pelo menos um”, ou seja, se a montadora não quiser colocar para os três assentos, os pais ficarão obrigados a ter um filho só ou terão que escolher qual das crianças terá mais segurança... Além disso, as medidas serão válidas a partir de 2018.

O apoio de cabeça e cinto de três pontos para o passageiro do meio do banco de trás eram uma exigência antiga e relativamente óbvia, uma vez que já eram obrigatórios para os demais passageiros, deixando à mercê da sorte o ocupante do meio. Mas a resolução foi além, exigindo também, e para todos os ocupantes, que os cintos sejam retráteis, o que facilita o ajuste na hora de colocá-lo . “Os cintos retráteis são uma necessidade por questão de segurança e conforto. E o encosto de cabeça é absolutamente importante para proteger o pescoço e a coluna cervical. Temos que lembrar que, apesar de os carros serem pequenos, é comum andarem com todos os ocupantes. E quem está no meio também precisa estar protegido”, afirma o engenheiro Francisco Satkunas, da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil).

Já com relação aos sistemas de fixação dos dispositivos de retenção infantil, a legislação, apesar de exigir, deixou a cargo da montadora escolher o tipo de sistema: o Isofix é o adotado na Europa, enquanto o Latch é o padrão nos Estados Unidos. De qualquer forma, qualquer um deles é mais seguro do que a maneira usada atualmente no Brasil – que é a de encaixar a cadeirinha no cinto de segurança do carro –, pois, além de ser de fixação mais fácil, o equipamento de retenção é preso diretamente à carroceria do veículo, protegendo mais em caso de impacto.

A certificação de cadeirinhas com Isofix, inclusive, foi aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tencologia (Inmetro) em outubro do ano passado, possibilitando a comercialização de equipamentos com esse tipo de encaixe no Brasil. Até então, os pais que desejassem dar mais segurança aos filhos precisavam importar o produto. Quanto aos automóveis, alguns já têm o sistema, incluindo compactos recentemente lançados VW up!, Hyundai HB20 e Ford New Fiesta.

EXCEÇÕES Como sempre, há exceções para a nova exigência. Por exemplo, nos automóveis esportivos do tipo “dois mais dois” e nos conversíveis não serão obrigatórios apoios de cabeça nos bancos traseiros. Nos caminhões, caminhões-trator e motor-casa, o assento dianteiro intermediário poderá ter cinto de segurança subabdominal, conforme a zona de referência do para-brisa.

Os cintos de três pontos e o apoio de cabeça também não serão obrigatórios no assento traseiro intermediário desses veículos, nem nos modelos em que existam bancos voltados para trás. Por outro lado, os bancos individuais poderão ter o cinto do tipo suspensório (usados em competição, que pode ter de quatro a seis pontos).

DATAS A exigência dos novos equipamentos não terá uma escala a ser cumprida. Simplesmente, a partir de 2018 (três anos contados da data da publicação da resolução que é 2 de fevereiro deste ano), serão obrigatórios para projetos novos; e de 2020 (cinco anos da publicação) para toda a frota de veículos novos.

Palavra de especialista

Francisco Satkunas, engenheiro da SAE Brasil Segurança e aprimoramento
 
O cinto de três pontos em todos os bancos, por exemplo, já é realidade no exterior. E isso também significa que, em grande escala, o custo cai. A resolução dá prazo  para a indústria se adequar e o custo não é tão grande. É algo que pode ser absorvido pela indústria. O apoio de cabeça serve para proteger a área cervical. A falta dele, em uma batida traseira, pode deixar a pessoa tetraplégica. E o Isofix, que já existe em alguns modelos de veículos aqui, é um passo adiante na segurança infantil. Mas realmente fica uma dica para o fabricante: que não coloque apenas um ponto de fixação, pois, mesmo que o dono do carro não use mais de uma cadeirinha, a colocação de pelo menos dois pontos valorizará o automóvel. E o custo disso é marginal. Já se for para o dono do carro instalar depois, é extremamente complicado e não se poderá garantir a segurança.”